Crime e Contravenção

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O CRIME, A CONTRAVENÇÃO (CRIME ANÃO) E O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Olá Combatente! Espero que esteja tudo bem.

Lembre-se que “a vida é um combate, que aos fracos abate”, se você está lendo esse artigo, é porque não é fraco, mas sim, um dos fortes escolhidos.

Neste suscinto artigo vamos abordar, de forma simples e objetiva, as principais diferenças entre o crime, a contravenção e a infração penal de menor potencial ofensivo.

É comum assistir reportagens de TV e jornais comentarem que “fulano praticou uma contravenção e não vai ficar preso”, ou “fulano praticou o crime X e foi decretada a sua prisão”.

Então, o direito trata esses institutos de forma diferenciada ou é apenas uma maneira diferente de nomear a mesma ilegalidade?

Bem, a resposta é simples e você nunca mais vai esquecer.

Veja que o crime e a contravenção fazem parte do gênero DELITOS, ou seja, o CRIME e a CONTRAVENÇÃO são espécies de delitos.

De forma coloquial, como dizia o saudoso professor Nelson Hungria, a CONTRAVENÇÃO é um considerada um “crime anão”, uma infração penal de pouca potência, que não fere, de forma tão grave, os valores e os bens da protegidos pela sociedade.

Noutra quadra, o CRIME é uma infração criminal de potência mais elevada. A depender do tipo de crime cometido, o tempo de cumprimento da pena pode chegar a 40 (quarenta) anos, nos termos do art. 75 do Código Penal.

Cabe esclarecer que há CRIMES considerados infrações de menor potencial ofensivo, que são aqueles punidos com pena máxima igual ou inferior a 2 (dois) anos (art. 61, Lei 9.099/1995).

A escolha dessas infrações criminais de menor potencial ofensivo foi uma escolha da própria sociedade para desafogar o sistema criminal. Adota-se uma forma mais simplificada, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Então, os Juizados Especiais Criminais são os órgãos competentes para realizar a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das CONTRAVENÇÕES e dos CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

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