Acumulação de Pensão Militar com Pensão por Morte de Outros Regimes de Previdência Social é Possível?

Combatentes e Pensionistas Entendam e Garantam os Seus Direitos

Introdução

As questões que envolvem os direitos sobre as diversas naturezas de pensões são enormes e o emaranhado de leis, resoluções, decretos, portarias acabam dificultando o pleno entendimento dos órgãos em aplicá-las.

Isso acaba prejudicando os direitos dos militares e dos pensionistas das Forças Armadas e das Forças Auxiliares – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos Estados e do Distrito Federal.

            Neste artigo exploraremos os aspectos legais para acumular a pensão militar com a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros benefícios.

Acumulação de Pensão Militar com Pensão Por Morte de outros Regimes

Você sabia que é possível acumular diferentes tipos de benefícios previdenciários e proteger seus direitos?

O chamado Sistema de Proteção Social dos Militares passou a existir com a entrada em vigor da Lei 13.954/2019, instituindo significativas modificações na Lei de Pensão Militar – Lei 3.765/1960, ainda em vigor.

A pensão militar tem regramento próprio, completamente diferente da pensão por morte estabelecida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O STF trouxe julgamento em repercussão geral, criando o Tema 359/STF: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor” (RE 602584).

O valor máximo do teto considerado hoje e a remuneração de ministro do STF que, na data da publicação deste artigo é de R$ 44.008,52 mensais.

Assim, é plenamente possível a acumulação do valor total da pensão militar cumulada com pensão por morte do INSS, até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, desde que respeitado o teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

Acumulação de Pensão Militar com outros Benefícios do INSS

Recentemente, publicamos artigo sobre a melhoria de pensão militar e a interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU). Vamos falar um pouco sobre a acumulação de pensão militar com outros benefícios do INSS, explorando como maximizar seus direitos previdenciários e garantir uma segurança financeira sólida.

O TCU interpretou o artigo 29, alínea “b” da Lei 3.765/60, afirmando que não seria possível acumular três benefícios distintos:

  1. uma pensão civil;
  2. uma pensão militar; e
  3. proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria.

Segundo essa interpretação do TCU, seria possível acumular uma pensão militar com um desses benefícios, mas não todos juntos.

Defendemos que a interpretação da Corte de Contas está equivocada.

Quer saber o porquê?

Porque ao analisando o contexto constitucional, vemos que, durante a vigência da redação original do artigo 29, inciso II, da Lei 3.765/1960, não havia qualquer vedação à acumulação de uma pensão militar com proventos e uma pensão civil. O artigo 142, § 3º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, vigente até a Emenda Constitucional 20/1998, não impunha tal restrição.

A vedação estava no fato de ultrapassar o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o qual incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida pelo militar ou pela pensionista.

Nesse sentido, a Medida Provisória 2.215-10/2001 reorganizou o artigo 29 da Lei 3.765/60, mantendo a possibilidade de acumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, e com uma pensão civil. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe ainda mais clareza, confirmando a possibilidade de acumulação desses benefícios, garantindo segurança jurídica aos beneficiários.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 consolidou-se que é possível a acumulação de uma pensão militar com uma pensão civil e uma aposentadoria, respeitando os diferentes regimes previdenciários.

Portanto, isso é uma excelente notícia para quem busca maximizar seus benefícios e garantir uma aposentadoria tranquila.

Conclusão

Ter o maior somatório de remuneração ou provento de pensão percebida pelo militar ou pensionista militar é um direito importante que pode proporcionar maior conforto e segurança financeira.

Ademais, o enunciado da Súmula 199 do TCU dispões que “salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos à aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional”.

Na prática, o que está acontecendo é a emissão de termos de redução de pensão ou o seu cancelamento, prejudicando os direitos garantidos aos militares e pensionistas. Nessa óptica, conhecer a legislação e os procedimentos para evitar essa perda financeira é essencial atualmente.

Se uma situação com essa estiver ocorrendo com você ou alguma pessoa conhecida é imprescindível ajuizar ação, com pedido de tutela de urgência, diante da manifesta presença da ilegalidade e dos seus requisitos autorizadores dessa medida judicial.

O nosso Escritório estuda e possui uma base sólida sobre os direitos e as garantias dos militares e dos pensionistas das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

Não deixe que a falta de conhecimento sobre seus direitos atrapalhe sua vida e carreira!