Decisão Judicial Determina a Divisão Igualitária da Pensão Militar entre a Ex-Mulher e a Atual Companheira com a Morte do Militar

Introdução

O estudo e a interpretação do emaranhado de leis sobre a pensão militar é um tema instigante, desafiador e requer paciência para prestar aos militares e pensionistas de militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o melhor assessoramento.

Os beneficiários de pensão militar são declarados em vida pelo militar instituidor da pensão, por meio de documento próprio – Declaração de Beneficiários – preenchida na organização militar de vinculação.

Neste artigo, vamos apresentar um caso que ensejou em decisão judicial, a qual a Justiça Federal determinou a divisão igualitária da pensão militar entre a ex-esposa e a atual companheira do falecido.

Leia o artigo até o fim, caso permaneça dúvida, procure-nos para avaliarmos a sua situação.

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a divisão em partes iguais da pensão militar

A divisão da pensão militar segue regras definidas no artigo 12 do Decreto 10.742/2021, o qual estabelece a ordem de prioridades.

Na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na primeira ordem de prioridade consta na alínea “a)” o cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar; e na “b)” a pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada.

Há outras duas, mas são essas que servem de baliza para este artigo.

Quando do falecimento do militar, a administração vai até a sua Pasta de Habilitação à Pensão Militar e concede a pensão aos beneficiários registrados em vida pelo instituidor.

No caso de o militar ter se separado judicialmente da primeira esposa e ter passado a conviver em união estável, o mais comum é a administração militar cumprir os exatos termos definidos pela decisão judicial que homologou a separação e o divórcio.

A recente decisão do TRF1 trouxe uma importante mudança na divisão da pensão militar por morte. A 1ª Turma do TRF1 decidiu que a ex-mulher e a atual companheira de um ex-militar reformado devem receber a pensão em cotas-partes iguais, com base na lei vigente no momento do falecimento do instituidor.

A decisão veio após as apelações da ex-mulher e da União, que buscavam garantir a manutenção da cota-parte da pensão militar no percentual de 50% para cada uma. O relator destacou que, “a partir do óbito, a ex-mulher concorre em igualdade de condições com a companheira e o benefício será rateado em partes iguais”.

Essa decisão foi fundamentada no princípio do “tempus regit actum”, que determina que a lei vigente na data do falecimento do instituidor rege a concessão do benefício.

No caso específico, o falecimento ocorreu em 2015, e a ex-mulher conseguiu demonstrar a dependência necessária para a obtenção do benefício. Com isso, a 1ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, em favor da divisão igualitária da pensão.

Impactos da Decisão

A decisão do TRF1 possui amplas repercussões, especialmente para ex-mulheres de militares que, em muitos casos, dependem economicamente da pensão militar e da manutenção de seus direitos nos Fundos de Saúde.

A concessão de pensão por morte está prevista no artigo 7º da Lei 3.765/60 e é baseada em três requisitos principais: i) o óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; ii) a qualidade de dependente; e iii) a dependência econômica.

No caso específico, e ex-mulher conseguiu demonstrar a dependência necessária para a obtenção do benefício. Além disso, essa determinação reforça a importância da igualdade de tratamento entre cônjuges e companheiras, reconhecendo a legitimidade das relações anteriores e a necessidade de sustento de ambas as partes.

Conclusão

Enfrentar dificuldades para obter o reconhecimento de direitos perante a administração militar é muito comum. Se você, seu familiar ou pessoa próxima beneficiária está passando por uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Essa decisão judicial é um marco importante na justiça brasileira, assegurando que os direitos das ex-esposas sejam protegidos, mesmo após a formação de novas uniões, e que a lei vigente no momento do falecimento continue a ser respeitada.

Para aqueles que enfrentam questões semelhantes, é crucial estar atento às mudanças legislativas e buscar orientação jurídica adequada. O advogado com experiência na legislação militar e em casos relacionados às pensões militares pode ajudar na análise detalhada do seu caso, identificando a melhor estratégia jurídica a ser adotada.

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