Você Perdeu Ente Querido Beneficiário de Pensão Militar? Sabia Que Pode Revertê-la e Continuar Recebendo esse Benefício?

Introdução

Como já afirmado em outras publicações, o instituto da Pensão Militar possui um microssistema legal próprio que aborda inúmeros direitos.

O militar instituidor da pensão, em vida, declarou a ordem de prioridade que deve ser seguida em sua pasta de habilitação à pensão militar (PHPM). Com o falecimento do último beneficiário descrito naquela ordem de prioridades, poucos sabem que a pensão militar pode ser revertida, garantindo mais uma habilitação para continuar o seu recebimento.

Sou advogado especialista em direito militar e, neste artigo, vou explicar detalhadamente o conceito de reversão de pensão militar, as ordens de prioridade para habilitação e os procedimentos a serem seguidos em caso de falecimento do pensionista.

Este guia é direcionado a pensionistas militares e seus familiares ou amigos, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar quanto aos seus direitos.

Conceito de Reversão de Pensão Militar

Reversão de Pensão Militar é a volta dos valores aos cofres públicos para serem novamente pagos, após a devida habilitação do beneficiário registrado pelo instituidor em sua PHPM.

Em outras palavras, a reversão de pensão militar ocorre quando a pensão anteriormente concedida a um beneficiário retorna ao sistema para ser redistribuída a outro beneficiário, respeitando a ordem de prioridade estabelecida em lei.

Este processo se dá geralmente quando o beneficiário original falece ou perde o direito ao benefício. A reversão é uma forma de assegurar que a pensão continue a amparar os dependentes do militar, garantindo a proteção social para aqueles que mais precisam.

Ordem de Prioridade de Habilitação da Pensão Militar

A Lei 3.765/1960 – Lei de Pensão Militar – estabelece a ordem de prioridade para a habilitação da pensão militar, que deve ser rigorosamente observada.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Primeira Ordem de Prioridade:

– Cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável;

– Pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia;

– Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e

– Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

  1. Segunda Ordem de Prioridade:

– Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

  1. Terceira Ordem de Prioridade:

– Irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.

Essa é a ordem prevista na Lei de Pensão Militar e na sua regulamentação.

Assim, as variações nessa prioridade, declarada pelo instituidor da pensão militar em sua PHPM, dependem de circunstâncias específicas, como a existência de decisões judiciais que alterem a ordem dos beneficiários ou de novas disposições legais.

O Que Fazer no Caso de Falecimento do Pensionista

Quando o pensionista militar falece e não há outros beneficiários na mesma ordem de prioridade, o benefício deve ser revertido conforme a ordem de habilitação.

Por exemplo, se o cônjuge falecido não deixou filhos menores ou inválidos, a pensão militar pode ser revertida aos pais, se comprovada a dependência econômica, ou aos irmãos menores/inválidos, se houver.

O novo beneficiário deve entender que a Administração Militar não vai habilitá-lo de forma automática, pois ele deve fazer um requerimento solicitando a reversão. Ocorre que, como a maioria desconhece a legislação sobre o tema, esse direito acaba se perdendo.

Nesses casos, é essencial que os possíveis beneficiários entrem em contato com a organização militar responsável pela administração da pensão para iniciar o processo de reversão. Documentos que comprovem a relação de dependência e a condição do novo beneficiário serão necessários.

Com a documentação em mãos, o novo beneficiário deve formalizar o pedido para que o Comandante do Distrito Naval, da Região Militar ou Comando Aéreo Regional emita o Título de Pensão Militar. É essencial preencher o requerimento específico e anexar toda a documentação comprobatória. Esse passo dá início ao processo formal e requer atenção aos detalhes para evitar atrasos.

No entanto, o remédio capaz de evitar essa perda financeira é o conhecimento. Minha orientação é para que o atual beneficiário de pensão militar – homem ou mulher – requeira uma cópia da PHPM, ao recebê-la, guarde-a em seus arquivos pessoais e informe aos seus familiares, nunca se sabe o que vai acontecer amanhã.

Quantas Vezes a Pensão Militar Pode Ser Revertida?

A reversão de pensão militar só pode ocorrer 1 (uma) vez, porque haverá a mudança da ordem de prioridade.

O instituidor da pensão declarou a ordem de prioridades em vida, registrada em sua PHPM. A prioridade somente será modificada por decisão judicial. Em outro artigo explicarei o conceito e a transferência de quotas de pensão militar.

A transferência pode ocorrer várias vezes, até que faleçam ou renunciem todos os beneficiários na ordem de prioridade, mas esse é tema para outra resenha para não fugir do tema proposto nesse informativo.

Por consequência, a família do falecido beneficiário acaba perdendo os valores, em razão de a habilitação à reversão pensão militar ser ato pessoal de outro beneficiário registrado na segunda ou na terceira ordem de prioridade.

Legislação sobre Reversão de Pensão Militar

Lei nº 3.765/1960

A Lei nº 3.765/1960 dispõe sobre as pensões militares. A pensão militar é deferida com base na declaração de beneficiários na ordem de prioridade.

Decreto nº 10.742/2021

O Decreto nº 10.742/2021 regulamenta a Lei nº 3.765/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

Nessa norma, encontra-se o fundamento para reverter a pensão militar apensa 1 (uma) vez.

Leis Estaduais e Distritais para Forças Auxiliares

Além das legislações federais, cada estado e o Distrito Federal possuem leis específicas que regulam as pensões para os membros das Forças Auxiliares. Essas leis variam de acordo com a jurisdição, mas é possível encontrar dispositivos semelhantes.

Conclusão

Os familiares do falecido(a) beneficiário(a) de pensão militar, na maioria dos casos registrados na segunda ou na terceira ordem de prioridade, por desconhecimento do advogado sobre a legislação castrense, acabam perdendo o privilégio de continuar a receber esse dinheiro de forma legal.

A pensão militar é um direito importante que pode proporcionar maior conforto e segurança financeira aos familiares do de cujus. Conhecer a legislação castrense e os procedimentos é essencial para perpetuar a garantia desse direito à reversão.