O Direito de Militares, Dependentes e Pensionistas:

Cirurgia Plástica Reparadora realizada FUSMA, FUSEX e FUNSA para garantir o restabelecimento completo de sua Saúde

Introdução

Imagine um militar, um dependente ou um pensionista que, após anos de luta contra a obesidade mórbida, finalmente se submete a uma cirurgia bariátrica.

A vida dele muda completamente, mas o procedimento deixa sequelas: excesso de pele nas coxas e abdômen que comprometem tanto a saúde quanto a autoestima.

Para esse paciente, a cirurgia plástica reparadora não é uma escolha estética, mas uma necessidade funcional e de saúde. Contudo, conseguir a cobertura dessa cirurgia pelos fundos de saúde das Forças Armadas (FUSMA, FUSEX e FUNSA) pode ser um desafio.

Neste artigo, vamos explorar como os militares e seus dependentes podem garantir esse direito, à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Que é a Cirurgia Plástica Reparadora Pós-Bariátrica?

A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, como a dermolipectomia, vai além da estética. Ela é essencial para o restabelecimento integral da saúde de quem passou pela cirurgia bariátrica.

A retirada de dobras de pele não é apenas uma questão de aparência, mas sim uma medida para prevenir complicações como infecções, dificuldades de locomoção, e até problemas psicológicos associados à baixa autoestima.

Portanto, a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é a continuidade do tratamento contra a obesidade mórbida.

FUSMA, FUSEX, FUNSA e a Cobertura da Cirurgia Plástica Reparadora

Os Fundos de Saúde das Forças Armadas – Fundo de Saúde da Marinha (FUNSA), Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) e Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) – têm como missão garantir a saúde e o bem-estar dos militares, seus dependentes e pensionistas.

No entanto, a cobertura de procedimentos como a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica nem sempre é clara. A decisão recente do STJ esclareceu que essa cirurgia, quando indicada pelo médico assistente, é de cobertura obrigatória, visto que se trata de um desdobramento necessário do tratamento contra a obesidade mórbida.

Esta decisão é aplicável a todos os planos de saúde, incluindo os administrados pelos fundos de saúde das Forças Armadas.

Decisão do STJ e Suas Implicações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as cirurgias plásticas reparadoras, como a retirada de excesso de pele após a cirurgia bariátrica, devem ser cobertas pelos planos de saúde, essa decisão atinge o FUSMA, o FUSEX e o FUNSA.

Isso porque a obesidade mórbida é uma doença crônica de cobertura obrigatória e o tratamento dela inclui não apenas a cirurgia bariátrica, mas também as etapas subsequentes necessárias para o restabelecimento completo da saúde do paciente.

Na decisão, o STJ destacou que, em caso de dúvidas justificadas sobre o caráter eminentemente estético do procedimento, as operadoras de planos de saúde podem recorrer a uma junta médica.

No entanto, essa junta deve ser formada para resolver a divergência técnico-assistencial e, caso o parecer seja desfavorável, o paciente ainda tem o direito de buscar seus direitos judicialmente.

Como Militares, Dependentes e Pensionistas Podem Garantir Seus Direitos

Embora a decisão do STJ tenha deixado claro que a cobertura é obrigatória, muitos militares, dependentes e pensionistas ainda enfrentam dificuldades na prática.

Para garantir o acesso à cirurgia plástica reparadora, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Documentação Completa: Reúna todos os laudos médicos que justifiquem a necessidade da cirurgia, destacando o caráter reparador e funcional do procedimento.
  2. Recurso Judicial: Caso a cobertura seja negada, é possível recorrer judicialmente com base na jurisprudência firmada pelo STJ.
  3. Consultoria Jurídica: Em casos de recusa, buscar a orientação de um advogado especializado em direito militar e de saúde pode ser crucial para garantir seus direitos.

A Importância da Informação e da Ação

Para militares, dependentes e pensionistas, estar bem informado sobre seus direitos é a primeira linha de defesa contra negativas injustas de cobertura.

A decisão do STJ é um marco importante, mas é fundamental que os beneficiários dos fundos de saúde das Forças Armadas saibam como utilizá-la em seu favor.

A cobertura da cirurgia plástica reparadora não é apenas uma questão de direito, mas também de dignidade e bem-estar. Ao garantir que todos os passos do tratamento da obesidade mórbida sejam cobertos, os fundos de saúde cumprem sua missão de cuidar integralmente da saúde de seus beneficiários.

Portanto, o conhecimento de seus direitos é ponto mais sensível para garantir o custeio do tratamento pelo plano de saúde.

Conclusão

Reafirmamos que militares, dependentes e pensionistas têm direito à cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pelos fundos de saúde das Forças Armadas, conforme decisão do STJ.

Enfrentar dificuldades para obter o atendimento médico adequado pode ser estressante e prejudicial à saúde. Se você, seu familiar ou pessoa próxima beneficiária de um desses planos está passando por uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

O advogado com experiência na legislação militar e em casos relacionados aos Fundos de Saúde das Forças Armadas pode ajudar na análise detalhada do seu caso, identificando a melhor estratégia jurídica a ser adotada.

O acompanhamento integral e o suporte em todas as etapas do processo, desde a consulta inicial até a obtenção da decisão judicial é fundamental para a defesa dos seus direitos, visando que essa pessoa receba o atendimento médico adequado e próximo de sua residência ou em outro hospital civil mais especializado.

Finalmente, a demora em garantir seus direitos pode agravar seu quadro de saúde e gerar complicações desnecessárias. Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.