Como Garantir a Compensação Pecuniária Mesmo Perto de Completar 8 Anos de Serviço.
Introdução
No universo militar, muitos temporários, como o 1º Tenente Armando, dedicam anos de suas vidas ao serviço castrense, mas também possuem grandes aspirações no serviço público civil.
Armando, após quase 8 anos de serviço militar, conseguiu passar no concurso para a Polícia Rodoviária Federal, porém, ao se deparar com a transição de carreira, encontrou um grande obstáculo: o direito à compensação pecuniária prevista na Lei 7.963/1989.
Esse benefício é garantido aos militares temporários licenciados ex officio ao final de seu tempo de serviço, mas a situação de Armando tornou-se incerta por conta de sua aprovação no concurso antes do término do contrato de 8 anos.
Vamos conhecer essa história e entender como um advogado especializado em Direito Militar foi crucial para garantir os direitos de Armando.
Este artigo visa esclarecer as implicações dessa situação, quando os militares temporários têm negada administrativamente o benefício da compensação pecuniária previsto na Lei 7.963/1999.
A Jornada de Armando: Dedicação e Sacrifício ao Serviço Militar
Armando serviu no 59º Batalhão de Infantaria, em Maceió-AL, por mais de sete anos.
Como 1º Tenente Temporário, ele enfrentava diariamente os desafios de ser um oficial de infantaria, e, ao mesmo tempo, preparava-se para realizar seu sonho de estabilidade na carreira pública.
Durante noites e finais de semana, quando não estava de serviço de Oficial de Dia, Armando se dedicava aos estudos para o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A sua determinação foi recompensada quando ele foi aprovado nas etapas finais do concurso para a Polícia Rodoviária Federal.
No entanto, um obstáculo inesperado surgiu: o direito à sua compensação pecuniária foi negado pelo Comandante de sua Organização Militar, com a justificativa de que o licenciamento antes de completar 8 anos de serviço retirava o benefício.
Porém, a felicidade logo deu lugar à preocupação.
Armando estava no seu último reengajamento militar, o que significava que faltava pouco tempo para alcançar os oito anos de serviço, garantindo assim o direito à compensação pecuniária.
A lei estabelece que o militar temporário tem direito a essa compensação ao ser licenciado ex officio, uma remuneração equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço prestado. Entretanto, a posse no novo cargo antes do término do contrato parecia ameaçar esse direito.
O valor que seria devido como benefício equivale a 7, ou 8, remunerações brutas, referente ao posto de 1º Tenente do Exército.
Convenhamos, é um valor elevado para Armando abrir mão nessa fase de sua vida.
O Problema: Negação da Compensação Pecuniária
Enquanto realizava o Curso de Formação Policial (CFP) da PRF, Armando foi informado pelo Chefe do Setor de Pagamento da sua Organização Militar que não teria direito à compensação pecuniária.
A justificativa foi que, ao tomar posse no novo cargo antes de completar o tempo de serviço estipulado, Armando não estaria mais elegível para o benefício.
Em resumo, a Administração Militar posiciona o militar temporário aprovado em concurso nessas duas situações:
1ª) se o militar temporário concluiu o tempo que se obrigou a permanecer na Força antes de tomar posse, faz jus a receber a compensação pecuniária; e
2ª) se a posse no concurso ocorreu antes do término do serviço militar que se obrigou a cumprir, a Administração Militar tem entendimento consolidado que a L 7.963/1989 veda a concessão de compensação pecuniária nesses casos.
Sentindo-se injustiçado e inseguro quanto ao seu futuro financeiro, Armando procurou soluções dentro da própria Organização Militar.
Tentou pedir a revogação do ato administrativo que prorrogava seu tempo de serviço, com o objetivo de se licenciar ex officio ao final do seu último reengajamento.
Entretanto, seu pedido foi negado pelo Comandante da OM, fechando as portas para qualquer solução administrativa.
Destarte, trazer esse posicionamento neste artigo é importante para harmonizar a compreensão de todos que estão envolvidos em suas respectivas funções públicas – o Comandante da OM e o Militar licenciado ex officio.
Por Que Armando Tem Direito à Compensação Pecuniária?
A compensação pecuniária é um direito concedido ao militar temporário licenciado ex officio, por término de prorrogação de tempo de serviço, nos termos do art. 1º da Lei 7.963/1989.
A negativa enfrentada por Armando, contudo, na óptica de nossa expertise, não leva em consideração as especificidades do caso, como o fato de seu afastamento ter ocorrido no último reengajamento e por motivo de aprovação em concurso público, o que não deveria impedir seu direito à compensação.
Isso está em conformidade com a Lei nº 7.963/1989 e com a Portaria nº 1.347-Cmt Ex, que regula o afastamento de militares temporários aprovados em concurso público com múltiplas fases.
Ademais, o § 1º da própria lei que regula o benefício da compensação pecuniária estabelece que a apuração dos anos de efetivo serviço, com a fração de tempo igual ou superior a cento e oitenta dias será considerada um ano.
Assim, denota-se que o licenciamento ex officio é que vai gerar o direito ao benefício da compensação pecuniária ser garantido aos militares temporários, sendo a publicação do ato administrativo essencial ao efetivo pagamento.
A Importância de um Advogado Especializado em Direito Militar
Inconformado com a decisão, Armando procurou ajuda de em nosso Escritório especializado em Direito Militar.
A análise dos documentos deve constatar que a negativa ao direito da compensação pecuniária foi indevida. Em casos como o de Armando, é essencial que o militar temporário tenha suporte jurídico especializado para defender seus direitos.
Nesse sentido, a ação judicial visando à revogação do ato administrativo que indeferiu o direito à compensação pecuniária é o único caminho para buscar receber o benefício, no valor de 7 remunerações brutas, ou de 8, se permaneceu na Força por mais de 180 dias no seu reengajamento derradeiro, referente ao posto de 1º Tenente.
Essa tese está baseada na legislação vigente, que garante que o militar temporário que for licenciado após prorrogação de tempo de serviço faz jus à compensação pecuniária.
Conclusão: O Sucesso Está ao Seu Alcance
A história de Armando mostra que é possível garantir os seus direitos como militar temporário, mesmo diante de obstáculos administrativos.
Se você, assim como Armando, está enfrentando uma situação semelhante ao ser aprovado em um concurso público, saiba que há caminhos para reivindicar o que é seu de direito.
A Defesa concreta e segura, com advogado especializado em Direito Militar, pode fazer toda a diferença na busca por soluções que respeitem a legislação vigente e garantam sua compensação financeira.
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