Como Integralizar as Quotas da Pensão Militar após o Falecimento de Beneficiários.
Introdução
Fátima dedicou mais de dez anos de sua vida a cuidar da casa e das três filhas que teve com o Major Armando. Ela foi esposa e mãe, enquanto Armando se dedicava à carreira militar, assumindo o papel de provedor.
A relação do casal não prosperou, havendo a separação, sendo que Fátima ficou com a guarda das meninas. Após o divórcio, Fátima passou a receber uma pensão alimentícia de 30% dos rendimentos do Major Armando, essencial para o sustento dela e de suas filhas.
No entanto, a situação se complicou após o falecimento do Major que não deixou dependentes, a não ser a pensão alimentícia para a ex-esposa. Fátima se viu diante de um impasse quanto ao direito à pensão militar incompleta que passou a receber, ferindo o estabelecido pela Lei 3.765/1960.
Este artigo visa esclarecer uma questão nebulosa que muitos beneficiários de pensão militar desconhecem.
O Direito à Pensão Militar Integral
De acordo com o Art. 24 da Lei 3.765/1960, caso o beneficiário faleça, o direito à pensão pode ser transferido para o próximo beneficiário da mesma ordem.
No caso de Fátima, com o falecimento do Major Armando, que não deixou outros beneficiários, ela se tornou a única pessoa habilitada a receber a pensão integral. Contudo, a Administração Militar manteve apenas os 30% da pensão alimentícia previamente estabelecida, ignorando o direito de Fátima à totalidade dos valores deixados pelo seu ex-marido.
Entendendo a Legislação: Lei de Pensões Militares
A Lei 3.765/1960 e o Decreto 10.742/2021, que regulamenta a lei, estabelecem que, em situações onde não haja outros beneficiários da mesma ordem, o valor da pensão deve ser revertido ao próximo beneficiário na linha de sucessão.
Dessa forma, é ilegal que parte da pensão permaneça sem destinação, uma vez que isso configura enriquecimento ilícito da Administração, contrariando os princípios de transferência e reversão previstos na legislação castrense sobre pensão militar.
A Luta pela Integralização da Pensão Militar
Fátima então iniciou um processo administrativo junto à Seção de Inativos e Pensionistas, buscando assegurar o direito à integralidade da pensão militar deixada pelo Major Armando.
Com a ausência de outros dependentes habilitados, Fátima argumenta que é a única beneficiária possível, segundo os ditames do Art. 24 da Lei 3.765/1960.
No entanto, ela logo percebeu que questões burocráticas e legais poderiam complicar o recebimento integral dos valores dessa pensão militar. Foi então que ele buscou ajuda de um advogado especializado em Direito Militar, que conhecia bem os direitos dos militares e a complexidade desses processos.
Com orientação jurídica, Fátima descobriu que poderia questionar o seu direito ao recebimento da pensão militar de forma integral, mesmo que tenha de judicializar a questão.
Conclusão
A história de Fátima ressalta a importância de um advogado experiente em direito militar para casos como este, onde há necessidade de garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados conforme previsto em lei.
O correto entendimento da Lei de Pensões Militares é essencial para evitar que beneficiários legítimos sofram prejuízos financeiros.
Se você ou alguém que conhece passa por situação semelhante, entre em contato conosco para orientações jurídicas e para garantir que o direito à pensão militar seja respeitado na íntegra.
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