Introdução
Em um mundo jurídico cada vez mais dinâmico, compreender a tessitura que envolve a acumulação de pensão por morte com proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo público é mais do que uma necessidade: é um imperativo para quem deseja segurança patrimonial e jurídica.
Estamos diante de um tema cuja repercussão transcende o debate acadêmico. Trata-se de proteção de patrimônio, segurança jurídica familiar e planejamento sucessório.
Nesse artigo, vamos discorrer um pouco sobre esse tema e as interpretações judiciais mais importantes para o seu conhecimento, proteção e ação subsequente.
Afinal, quando o teto constitucional se aplica de forma isolada e quando deve incidir sobre o somatório das verbas?
Recentemente, a Administração Pública — amparada em sólida construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal — revistou seu próprio entendimento, especialmente aquele firmado no PARECER n.º 00072/2021/DECOR/CGU/AGU, com impacto direto na vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos em geral.
E a pergunta que se impõe é clara: “Quando o teto constitucional se aplica de forma isolada e quando deve incidir sobre o somatório das verbas?
Vamos avançar o texto para responder essa importante questão.
O Marco Jurídico: A EC nº 19/1998 como Linha Divisória
O Supremo Tribunal Federal, por meio de precedentes vinculados aos Temas de Repercussão Geral nº 359 e 480, sedimentou a seguinte compreensão:
- Se o falecimento do instituidor da pensão ocorreu ANTES da vigência da EC nº 19/1998, o teto constitucional se aplica de forma isolada, tanto sobre a pensão quanto sobre o provento de aposentadoria ou a remuneração do cargo público.
- Se o óbito ocorreu APÓS a vigência da EC nº 19/1998, aplica-se o teto constitucional sobre a soma da pensão com os proventos ou remuneração, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Perceba, portanto, que a data do óbito do instituidor da pensão não é um detalhe irrelevante, mas, sim, um marco definidor de direitos, com impacto direto na forma de cálculo dos tetos constitucionais e, consequentemente, no valor final percebido mensalmente.
Evolução do Entendimento Administrativo
O próprio Estado, através da Advocacia-Geral da União (AGU), revisou o entendimento anterior, inclusive alterando parcialmente as diretrizes do PARECER nº 55/2019/DECOR/CGU/AGU, reconhecendo a necessidade de alinhar os atos administrativos às mais recentes decisões do STF, especialmente no que toca à aplicação do Tema 359 a contrario sensu.
Isto não apenas revela maturidade institucional, mas também impõe a necessidade de uma análise acurada de cada caso concreto, sob pena de se perpetuar injustiças e restrições patrimoniais indevidas.
É o que temos vistos constantemente em revisões administrativas de acumulações remuneração/proventos de trabalho com as pensões militares ou pensão por morte do INSS.
Reflexão: Você Está Bem Assessorado?
Quantos pensionistas, aposentados e servidores públicos estão, neste exato momento, sofrendo descontos indevidos, limitações injustas ou interpretações equivocadas de seus direitos constitucionais?
Quantas famílias sequer imaginam que a data do óbito do instituidor da pensão pode significar, na prática, uma diferença de milhares de reais por mês em seus proventos?
O Direito não é apenas um conjunto de normas — é um instrumento de proteção da dignidade humana, da segurança patrimonial e da previsibilidade familiar.
Estar bem assessorado não é luxo. É prudência, é inteligência e, sobretudo, é um investimento na própria tranquilidade.
Por que isso importa?
Porque o desconhecimento não exime ninguém das consequências jurídicas, mas o conhecimento — quando bem aplicado — muda destinos, protege famílias e preserva patrimônios.
O seu silêncio vai permitir que o Estado se locuplete dos benefícios que lhe são devidos, pois ninguém vai bater na sua porta perguntando se deseja aumentar a sua renda.
Pense nisso!!!
Conclusão
O Direito, quando bem praticado, não é apenas técnica — é arte, estratégia e proteção, isso vale em todos os seus ramos, principalmente nos campos que atuamos – previdenciário, trabalhista e militar.
Se você é pensionista, servidor público ou aposentado, acesse os seus proventos e veja se estão corretos, ou se há possibilidade de revisar descontos aplicados, faça uma análise técnica e qualificada, se encontrar erro, busque a Justiça, pois o respeito as regras vale para todos.