1 Introdução
Imagine a situação dessa filha de militar que foi abandonada pelo seu pai ainda bebê, cresceu sem apoio e foi criada apenas pela mãe, seu pai adotivo e a avó.
Depois de adulta descobriu que o seu pai era militar do Exército e teve um relacionamento com a sua mãe na época que serviu na fronteira da região amazônica.
Agora vem a pergunta que muda tudo: isso pode te dar direito a uma pensão vitalícia?
Leia esse artigo até o fim, porque vamos analisar um caso real e você poderá ajudar alguém a exercer um direito legítimo que dura a vida inteira.
2 No Direito Militar, Justiça não é Sentimento — é Prova, Lei e Contribuição
Existe a lei que rege todas essas questões: a Lei nº 3.765/1960, conhecida como a Lei das Pensões Militares.
Ela define:
- quem pode ser pensionista;
- quais condições; e
- quem fica de fora, mesmo sendo filho ou filha.
Devemos entender que, para responder a essa pergunta, não basta “achar justo”.
E aqui vai algo que quase ninguém presta atenção: cada pensão militar tem uma história própria, guardada em um documento chamado:
Pasta de Habilitação à Pensão Militar, arquivada na organização militar que o instituidor da pensão (pai) estava vinculado.
Sem analisar essa pasta, ninguém pode te dar resposta séria.
3 O checklist de ouro – as 4 perguntas que decidem tudo
Quando essa mulher me procurou, eu não respondi “sim” nem “não”.
Na verdade, eu fiz quatro perguntas. E agora eu vou fazer essas mesmas perguntas para você.
PERGUNTA 1 — O nome dele (instituidor da pensão) está na sua certidão de nascimento?
Essa é a porta de entrada. As repostas:
- Se está → existe vínculo jurídico; e
- Se não está → não há direito automático.
Se a resposta for a negativa, o processo será bem mais complexo, porque envolverá a Justiça Estadual para buscar a realização de exame de DNA de paternidade post mortem, caso os parentes do instituidor da pensão se recusarem a fornecer material genético, como também a retificação da certidão de nascimento da filha abandonada.
Abandono emocional não exclui direito, mas ausência de reconhecimento formal pode inviabilizar tudo.
PERGUNTA 2 — O seu pai já faleceu?
Aqui muita gente se confunde.
Pensão militar NÃO existe com o pai vivo. Enquanto ele vive pode:
- existir alimentos;
- existir a responsabilidade civil;
- mas não existe pensão militar.
A pensão só nasce com o falecimento do militar. Sem o evento morte do instituidor, o direito ainda não se materializou.
PERGUNTA 3 — Ele contribuiu com os famosos 1,5% ?
Esse é o ponto mais decisivo de todos.
Em determinado momento, a lei de remunerações dos militares mudou, instituindo um novo desconto.
E muitos militares tiveram que escolher:
“Vou pagar mais 1,5% do meu soldo para garantir pensão às minhas filhas, mesmo adultas?”
Se ele optou e contribuiu → abre-se a porta da lei antiga
Se não contribuiu → o direito pode simplesmente não existir.
É aqui que 90% das pessoas se frustram, porque nunca ninguém explicou isso.
PERGUNTA 4 — Existe alguém recebendo essa pensão hoje?
Viúva? Outro filho? Outra filha?
Isso muda tudo, porque pode haver:
- divisão de cotas;
- necessidade de habilitação tardia;
- ou até discussão judicial.
O importante a saber é quem chega depois não perde automaticamente, mas precisa provar e brigar pelo seu lugar.
4 Como agir na prática — o caminho das pedras
Se você respondeu “sim” para os pontos certos, atenção:
O primeiro passo NÃO é processo judicial.
É documental. Você precisa:
- da Pasta de Habilitação à Pensão Militar do seu pai;
- dos assentamentos militares (livro de alterações) do seu pai; e
- do histórico contributivo de 1,5%.
Com isso, é feito o pedido administrativo no órgão pagador.
Não é simples, não é rápido, mas esse é o caminho correto, porque estamos falando de segurança financeira contínua, muitas vezes por décadas.
5 O direito ao benefício
Vou te dizer algo com muita responsabilidade: Direito não pedido é direito perdido.
Milhares de filhas de militares não recebem pensão não porque não têm direito, mas porque nunca foram orientadas corretamente.
6 Conclusão: Para fixar em sua mente
Aqui eu não vendo ilusão – eu ensino estratégia jurídica real.
Imagine a pensão militar como um seguro antigo:
- O contrato é a certidão de nascimento;
- A apólice ativa é a contribuição de 1,5%; e
- O falecimento do instituidor é o evento que vai garantir o seu direito à pensão.
A falha de um desses pilares, o Estado não libera o benefício.
Se você viveu abandono, se descobriu tarde a condição do seu pai, ou se conhece alguém nessa situação que pode ter esse direito, curta e compartilhe este artigo agora mesmo.