A Expulsão e o Licenciamento a Bem da Disciplina:

Atos de Exclusão Militar do Serviço Ativo nas Forças Armadas: Entenda os Procedimentos e as Consequências

Introdução

A expulsão e o licenciamento é ato que exclusão a bem da disciplina o agente militar que foi condenado pela prática de crime; de ato contra a moral, o pundonor militar ou tenha cometido falta grave capaz de o caracterizar como indigno de permanecer nos quadros da Força; e quando ingressa no mal comportamento de forma contumaz, tornando-o inconveniente a permanecer nas fileiras da carreira castrense.

Trata-se de medida administrativa extrema adotada pelo Comandante da Organização Militar (OM) para preservar a ordem, a hierarquia e os valores que regem a vida no convívio interno e externo da caserna.

Esse procedimento é aplicável tanto a militares temporários quanto de carreira que cometem transgressões graves, comprometendo sua dignidade e a imagem da instituição.

Com a crescente procura por informações sobre justiça e disciplina militar em plataformas digitais, entender como funciona esse processo é essencial, tanto para militares quanto para profissionais que atuam na área jurídica.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de exclusão a bem da disciplina, os procedimentos administrativos envolvidos, as consequências para a carreira militar e as nuances legais que permeiam essa medida.

Se você está buscando compreender melhor esse tema ou precisa de orientação sobre questões disciplinares, este guia é para você esclarecer as suas dúvidas.

O que é a Expulsão?

A expulsão é o ato administrativo aplicado para retirar imediatamente o militar que está prestando o serviço militar obrigatório, interrompendo esse múnus público quando ferir diretamente os dispositivos da Lei do Serviço Militar e do seu Regulamento – Lei 4.375/1964 e o Decreto 57.654/1966.

A interrupção do serviço militar, que se materializa pelo ato de expulsar o agente durante a prestação do serviço militar obrigatório, possui natureza ético-moral, sem ser caracterizada como infração disciplinar.

Essa afirmação decorre de o ato de expulsão do militar não ser encontrado nos Regulamentos Disciplinares da Marinha (RDM), do Exército (RDE) e da Aeronáutica (RDAER).

O que é Exclusão a Bem da Disciplina?

A exclusão a bem da disciplina é uma sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e regulamentada pelos Regulamentos Disciplinares das Forças singulares – RDM, RDE e RDAER.

Trata-se de um procedimento administrativo que resulta na ruptura definitiva do vínculo entre o militar e a Administração Militar, sendo aplicada em situações onde a conduta do militar é considerada incompatível com os valores das Forças Armadas.

Existem várias situações que podem levar à exclusão a bem da disciplina, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Condenações Criminais: Quando um militar é condenado, de forma irrecorrível, por crime militar ou comum, e a sentença inclui a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o procedimento é automático.
  1. Transgressões Disciplinares Graves: Ações que afetam a moral pública, o pundonor militar ou que caracterizem o autor como indigno de pertencer às Forças Armadas.

Além dessas, o regulamento disciplina casos específicos para militares com estabilidade assegurada, onde o processo envolve a submissão do militar a um Conselho de Disciplina, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Logo, o resultado do julgamento da transgressão disciplinar pode ensejar na sua pena máxima que é o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.

Procedimentos Administrativos

A exclusão a bem da disciplina é um processo que demanda rigor e cumprimento das normas legais, garantindo que o militar tenha acesso a todos os seus direitos de defesa.

O procedimento varia conforme a situação do militar, se possui ou não estabilidade assegurada, vejamos as duas situações:

            1. Militares com Estabilidade Assegurada

            Para militares com estabilidade assegurada, a exclusão a bem da disciplina pode ocorrer em situações como:

  1. Condenação Irrecorrível: Nos casos de condenação por crimes, a exclusão pode ser automática se a sentença incluir a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Quando não há menção explícita na sentença, a OM deve instaurar um Conselho de Disciplina (CD) para avaliar a capacidade do militar de permanecer nas fileiras.
  1. Transgressões Disciplinares Graves: Em casos que envolvem ofensas à moral pública, pundonor militar ou outras ações que possam comprometer a imagem da instituição, o militar pode ser submetido a um CD, que decidirá pela exclusão.

Em ambos os casos, o Conselho de Disciplina é responsável por garantir o contraditório e a ampla defesa, analisando a conduta do militar e emitindo um parecer final que pode levar à exclusão.

            2. Militares sem Estabilidade Assegurada

            Militares sem estabilidade, como os temporários, estão sujeitos a procedimentos semelhantes, porém, com algumas diferenças:

2.1       Licenciamento a Bem da Disciplina: Esse tipo de exclusão ocorre após a conclusão de uma sindicância, especialmente em casos de condenação por crimes dolosos. A sindicância é o processo onde se apuram as circunstâncias e se garante o direito à defesa.

2.2       Interrupção do Serviço Ativo: Em casos de crimes ou faltas graves, o serviço ativo do militar pode ser interrompido pela expulsão, também precedida de sindicância. Esse processo se aplica, por exemplo, a militares temporários durante a prestação do serviço militar inicial.

Em todos os casos, o processo de exclusão deve ser conduzido de forma rigorosa, com a devida comunicação às autoridades competentes, como previsto na legislação militar.

Consequências da Exclusão a Bem da Disciplina

A exclusão a bem da disciplina tem consequências profundas para a carreira do militar, tanto do ponto de vista profissional quanto pessoal. Algumas das principais repercussões incluem:

  1. Perda de Direitos e Benefícios: O militar excluído perde todos os direitos e benefícios decorrentes da sua condição, como assistência à saúde, aposentadoria militar (reforma), e outros benefícios que são exclusivos da carreira militar.
  1. Impossibilidade de Reintegração: A exclusão é definitiva, não permitindo que o militar retorne às fileiras das Forças Armadas. Isso se aplica mesmo em situações onde o militar buscaria reintegração por vias judiciais.
  1. Impactos na Vida Civil: Além da perda de direitos, o militar pode enfrentar dificuldades em ingressar em outras carreiras públicas, devido ao caráter punitivo da exclusão.

Essas consequências fazem com que o processo de exclusão seja um dos mais graves na carreira militar, sendo reservado para casos onde a permanência do militar na instituição é considerada insustentável.

Casos Práticos e Jurisprudência

A aplicação da exclusão a bem da disciplina tem sido objeto de várias decisões judiciais, que ajudam a moldar a interpretação e a aplicação desse instituto. Alguns casos notórios incluem:

  1. Condenações Criminais com Pena Acessória: Em vários julgados, tribunais têm confirmado a exclusão automática de militares condenados por crimes, especialmente quando a sentença inclui a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
  1. Conselhos de Disciplina em Ações Graves: Em casos onde a conduta do militar é questionável, mas não houve condenação criminal, os Conselhos de Disciplina têm desempenhado um papel crucial na decisão pela exclusão, sempre assegurando o direito à defesa.

Esses casos reforçam a necessidade de um processo bem conduzido e a importância de uma defesa robusta em situações que possam levar à exclusão a bem da disciplina.

Dicas para Militares (Comandantes e Acusados) e Advogados da Área

A exclusão a bem da disciplina é uma medida extrema que pode ter um impacto significativo na vida de um militar. Por isso, é essencial estar atento a algumas práticas que podem ajudar a evitar essa situação ou a lidar com ela de forma mais eficiente.

1. Conheça Seus Direitos

É fundamental que todo militar conheça os seus direitos – seja o Comandante da OM ao aplicar a norma, seja o Militar acusado que cometeu a infração –, especialmente em situações que possam levar a processos disciplinares com punições que mancharão a ficha do agente público.

Estar informado sobre o Estatuto dos Militares, os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas e as normas internas da sua organização pode ser a diferença entre uma defesa eficaz e uma vulnerabilidade jurídica.

2. Mantenha um Comportamento Irrepreensível

A vida militar exige um padrão elevado de conduta. Manter-se dentro das normas disciplinares e evitar situações que possam ser interpretadas como transgressões graves é essencial para a manutenção da carreira. Pequenos deslizes podem se acumular e resultar em consequências mais severas.

3. Busque Aconselhamento Jurídico Antecipado

Se você se encontrar em uma situação que possa levar à exclusão, é crucial buscar assistência jurídica especializada o mais cedo possível. Um advogado com experiência em direito militar pode orientar sobre os passos a serem tomados, como responder a uma sindicância ou defender-se em um Conselho de Disciplina.

4. Documente Todos os Procedimentos

Mantenha registros detalhados de todos os procedimentos administrativos e disciplinares pelos quais você passa. Isso inclui cópias de sindicâncias, comunicações internas e qualquer documentação relacionada ao caso. Esses registros podem ser vitais para a sua defesa em processos administrativos ou judiciais.

5. Esteja Preparado para as Consequências

Entenda que a exclusão a bem da disciplina, em muitos casos, não tem volta. Prepare-se para as repercussões na sua vida pessoal e profissional, e busque orientação para transitar para novas oportunidades fora das Forças Armadas, caso necessário.

Legislação relacionada às questões disciplinares nas Forças Armadas

Lei 4.375/1964 – Lei do Serviço Militar

A Lei 4.375/1964 estabelece a interrupção do serviço militar obrigatório pela expulsão, trazendo outras situações sobre o tema.

Lei 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

A Lei 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, inclui-se as Forças Armadas, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados (militares acusados em processo administrativo).

Os processos administrativos deverão estar alinhados com os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Decreto 57.654/1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar

O Decreto 57.654/1966 regulamenta a Lei do Serviço Militar, nesta norma se encontra os fundamentos para a interrupção do serviço militar trazendo, além do ato administrativo da expulsão, outras possibilidades.

Decreto 76.322/1975 – Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)

O Decreto 76.322/1975 atinge os militares da Aeronáutica – na ativa, na reserva remunerada e os reformados.

Decreto 88.545/1983 – Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM)

O Decreto 88.545/1983 atinge os militares da Marinha – na ativa, na reserva remunerada e os reformados.

Decreto 4.346/2002 – Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)

O Decreto 4.346/2002 atinge os militares do Exército – na ativa, na reserva remunerada e os reformados.

Conclusão

A exclusão a bem da disciplina é uma das sanções mais graves dentro das Forças Armadas, refletindo o rigor e a seriedade com que a vida militar deve ser conduzida.

Este artigo buscou esclarecer os procedimentos administrativos envolvidos, as consequências dessa medida e oferecer dicas práticas para evitar ou lidar com essa situação.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo disciplinar que possa levar à exclusão, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Entender os seus direitos e agir de forma proativa pode fazer toda a diferença no resultado final.