Aos olhos da Justiça Brasileira
DA ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA
A questão da alienação parental é um assunto complexo que diz respeito diretamente ao direito de um indivíduo de assumir ou não a responsabilidade por um menor. Quando ocorre um divórcio, diversos aspectos entram em jogo, incluindo a disputa pela guarda dos filhos. Nesse cenário, a alienação parental pode surgir, causando impactos significativos na vida das crianças.
O que é alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos pais, avós ou outra pessoa com autoridade sobre a criança influencia negativamente a percepção psicológica em relação ao outro genitor. Isso pode envolver ações como críticas constantes, desqualificação ou até mesmo proibição do convívio. Estas atitudes podem desencadear problemas nos filhos, tais como depressão, ansiedade e comportamentos agressivos.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o termo utilizado para descrever tais consequências prejudiciais, podendo ser:
– Proibir a criança de ver um dos pais.
– Dificultar as visitas.
– Omitir informações relevantes.
– Aliciar ou manipular em detrimento do outro genitor.
Penalidades perante a Lei
A Lei nº 12.318/2010 aborda de maneira específica a questão da alienação parental no Brasil. Essa legislação estabelece medidas apropriadas para lidar com situações de *alienação* comprovadas, tais como:
1. *Multa* para o genitor culpado.
2. *Advertência*.
3. *Perda da guarda* do filho.
4. *Suspensão da autoridade parental* sobre o filho.
O sistema judiciário brasileiro está totalmente dedicado a prevenir os prejuízos ocasionados pela *alienação parental* e busca assegurar o bem-estar das crianças envolvidas.
Sendo assim, é de extrema importância que os pais e responsáveis tenham consciência da seriedade desse comportamento e busquem alternativas saudáveis visando o benefício dos filhos durante e após a separação, incluindo a consultar um advogado especializado no assunto para auxiliar a identificar sinais de alienação e tomar medidas legais apropriadas.