STF Proíbe a inscrição especial e o exercício da advocacia pelos policiais e pelos militares, quando atuassem em causa própria.
O Conselho Federal da OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) contra o art. do art. 28, §§ 3º e 4º, do Estatuto da OAB, os quais foram incluídos pela Lei nº 14.365/2022. Os parágrafos que foram incluídos pela referida Lei abriam exceção para “os policiais e os militares de qualquer natureza, na ativa” … Ler mais