Inquérito Policial – O Indiciamento da Pessoa Intimada.
O INQUÉRITO POLICIAL: O INDICIAMENTO DA PESSOA INTIMADA (2ª PARTE) Silvio César Cardoso de FreitasAdvogado. Mestre em Direito. 1 A CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL 1.1 Já foi tratado em outro artigo sobre a superação do medo e, consequentemente, da importância de a pessoa, quando tomar conhecimento das investigações, constituir advogado criminalista … Ler mais