Liminar Deferida!!! Deus é maravilhoso!!!
Hoje, tivemos essa grande conquista em nosso Escritório.
O Cliente, militar da reserva, foi notificado para pagar alto valor – R$ 111.261,73 –, decorrente de suposta responsabilização por danos ao erário.
Tentou-se resolver a situação no âmbito administrativo, demonstrando a ilegalidade do ato por meio dos recursos adequados, mas os pedidos foram negados.
Assim, foi impetrado o mandando de segurança, com pedido liminar, visando impedir a implantação dos descontos nos seus proventos.
O Juiz Federal reconheceu a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos necessários para o deferimento da liminar.
O Cliente obteve o êxito na demanda, já foi até comunicado.
Glória a Deus!!!