Militar Morre em Decorrência de Acidente em Serviço, Tem Direito à Promoção Post Mortem? Como Fica o valor da Pensão?

A História de Rute e o Direito à Pensão Militar: O Legado do 1º Sargento Samuel

O Sacrifício de um Herói: A Tragédia no PARA-SAR

Rute nunca imaginou que sua vida mudaria drasticamente em uma manhã de treinamentos no Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento (EAS), o famoso PARA-SAR. Seu esposo, o 1º Sargento Samuel, um militar dedicado às operações especiais e missões de busca e resgate, estava instruindo alunos durante um treinamento quando a tragédia ocorreu.

Durante a prática da técnica de rapel em um helicóptero, uma pane inesperada colocou toda a tripulação e os alunos em risco. Em um ato de extrema coragem e espírito de sacrifício, Samuel decidiu cortar as cordas que o seguravam para salvar seus companheiros. Ele caiu de uma altura de 50 metros, foi rapidamente socorrido, mas, infelizmente, não resistiu aos ferimentos.

Seu gesto heroico não apenas salvou vidas, mas também deixou um legado de bravura e dedicação à missão. Entretanto, para Rute, a perda foi devastadora. Além do luto, ela se viu diante de inúmeras questões burocráticas sobre seus direitos como pensionista.

Leia esse artigo até o fim, comente, compartilhe com as pessoas, principalmente, com as pensionistas viúvas que desconhecem os seus direitos suprimidos pela Administração Militar.

O Direito de Rute à Pensão Militar

Com a morte de Samuel em um acidente de serviço, Rute tinha direito à pensão militar.

A legislação vigente garante que, quando um militar falece em serviço, sua família tem direito ao amparo financeiro. No caso de Samuel, além da pensão, houve uma questão importante: sua promoção post mortem.

Promoção Post Mortem: Reconhecimento Póstumo

De acordo com a legislação castrense, militares falecidos em serviço podem ser promovidos post mortem, ou seja, após a morte, como reconhecimento por seus serviços prestados.

Esse direito está previsto na Lei 5.195/1966, que o seu artigo 1º estabelece que:

Art. 1º O militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em consequência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço será considerado promovido ao posto ou graduação imediata, na data do falecimento.

 Samuel, que era 1º Sargento, foi promovido ao posto de Subtenente, o que impactou diretamente no valor da pensão que Rute receberia.

A promoção post mortem influencia o benefício da pensão, pois os valores são calculados com base na graduação final do militar.

Com isso, Rute passou a ter direito a um benefício correspondente ao salário de um Subtenente, garantindo um suporte financeiro mais adequado para sua nova realidade. Tudo isso foi efetivado pela Administração Militar, que, após a morte de Samuel, passou a dar total suporte a Rute e seus filhos.

Porém, há um grave erro cometido pela Administração Militar que impacta no valor final da pensão militar.

Promoção Por Estar no Quadro de Acesso

Outra importante informação desconhecida das pensionistas ocorre quando o militar morte em acidente em serviço estava no Quadro de Acesso (QA) à promoção.

A legislação castrense estabelece que, quando o militar está incluído no QA para promoção e vem a falecer em serviço, ele pode receber além da promoção post mortem, uma segunda promoção.

Isso ocorre porque sua ascensão hierárquica já estava prevista antes do falecimento, e a Força Aérea pode reconhecer essa condição e conceder uma promoção adicional ao 1º Sargento Maciel, se fosse detectado que ele estava no QA.

Essa medida garante um reconhecimento ainda maior ao militar e impacta positivamente na pensão destinada à sua família, elevando os valores do benefício.

Procedimentos para Requerer a Pensão Militar

Para viúvas de militares que faleceram em serviço, como Rute, é essencial seguir alguns passos para requerer a pensão:

  1. Documentação Necessária: Certidão de óbito do militar, documentos pessoais da viúva, certidão de casamento e documentos militares do falecido (esses documentos, com exceção da certidão de óbito, se encontram arquivados na Pasta de Habilitação à Pensão Militar na OM).
  2. Comprovação do Falecimento em Serviço: É necessário um laudo pericial e documentos que atestem que a morte ocorreu no exercício da função. Tudo isso será produzido pela Administração Militar em processo próprio de apuração do acidente em serviço – sindicância e inquérito policial militar.
  3. Requerimento da Promoção Post Mortem: Solicitação junto à Força Aérea Brasileira para reconhecimento da promoção. A promoção deve ocorrer logo após a apuração e a confirmação do acidente ocorrido em serviço e nas condições fáticas descritas.
  4. Acompanhamento do Processo: Como existem prazos e análises burocráticas, contar com um advogado especializado pode agilizar a concessão da pensão e da promoção. Esse passo é essencial, pois aqui estamos acostumados a detectar grave erro cometido pela Administração Militar que impacta no valor final da pensão militar.

Grave Erro Cometido Pela Administração Militar

Rute teve concedido o Título de Pensão Militar, em virtude do falecimento de seu esposo, em ato de serviço, conforme consta expressamente no Título de Pensão.

Inclusive, o Chefe do Departamento do Pessoal da Aeronáutica, resolveu promover postumamente, com amparo no Decreto 57.272/1965 e na Lei 5.195/1966. Essas normas são os fundamentos para a promoção post mortem, regulando os casos de acidente em serviço, adequada ao caso, uma vez que restou comprovado que o falecimento foi em decurso de acidente em serviço.

Contudo, o Decreto n° 52.737/1963, que regulava as promoções post mortem, foi ignorado ao caso da morte de Samuel.

O Decreto 52.737/1963 deixava claro que o autor deveria ter sido promovido ao Posto de 2° Tenente:

Art. 1º A promoção “post mortem” de que trata o art. 21 da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960 será concedida, no posto imediato e na data do falecimento ao militar do Exército que, em pleno serviço ativo, houver falecido ou vier a falecer em consequência de:

I) – ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou moléstia contraída nessa situação e que nela tenha sua causa eficiente;

II) – acidente em serviço ou moléstia dele proveniente.

(…)

Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se como posto ou graduação imediata:

I) – o de 2º Tenente para o Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º, ou 3º Sargento, Cadetes de AMAN e alunos das Escolas Preparatórias, qualquer que seja o ano;

II) – a de 3º Sargento para as demais praças.

Esse é o grave erro cometido pela Administração Militar.

É importante frisar que, apesar de a promoção post mortem de Samuel ter ocorrido de forma plena e pacífica, Rute e seus filhos foram privados, mensalmente, do direito a uma vida mais digna, com condições adequadas para arcar com os custos familiares, uma vez que Samuel não pôde prosseguir com sua carreira, com suas sucessivas promoções, e melhorar a qualidade de vida de sua família.

Enfim, a viúva deveria receber os proventos de pensão militar no posto de 2º Tenente.

Conclusão: A Importância de Conhecer os Direitos

O caso de Rute é um exemplo de como é essencial conhecer os direitos dos pensionistas militares.

A burocracia pode ser um obstáculo, mas com informação e orientação jurídica adequada, é possível garantir o que é devido.

Se você ou alguém que conhece está passando por situação semelhante, envie esse artigo simples, mas de conteúdo potente e, principalmente, entre em contato conosco, nosso time de advogados especializados vão lutar para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A história de Samuel e Rute é um tributo à dedicação dos militares e à necessidade de amparo às suas famílias.

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