O prestador de tarefa pode ser designado como fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO?
A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO
A prestação de tarefa por tempo certo (PTTC) é a execução de atividade de natureza militar, atribuídas ao militar inativo, justificada pela necessidade do serviço.
O oficial ou a praça que buscam essa atividade, após a passagem para a inatividade remunerada, sabe que é caráter voluntário.
Assim, a voluntariedade e o período limitado (certo) são duas características básicas para a nomeação.
Há outros requisitos exigidos para o exercício da tarefa, tais como: a idade, o fato de não possuir antecedentes criminais, não estar exercendo atividade político-partidária, dentre outros que não são objetos deste artigo.
O primeiro passo será o interessado elaborar o requerimento, informando que é voluntário para exercer ser nomeado como PTTC.
A partir daí, a sequência dos atos será realizada pela Administração Militar, culminando na nomeação do interessado.
A ADMINISTRAÇÃO MILITAR DESIGNOU O OFICIAL PTTC COMO FISCAL DE CONTRATO, ELE PODE RECUSAR?
Sabemos que a prestação de tarefa por tempo certo é uma medida de gestão de pessoal militar que tem por fim permitir a execução de atividades de natureza militar por militares veteranos possuidores de larga experiência e reconhecida competência técnico-administrativa.
O Coronel veterano César, nomeado como PTTC, foi designado em boletim interno como fiscal da execução de um contrato de serviços de TI a ser prestado por uma grande empresa que venceu a licitação.
O Cel PTTC recusou formalmente a designação.
Em sua argumentação, declarou que não poderia ser designado como fiscal desse contrato, pois o ato de sua nomeação (portaria) para exercício de PTTC não lhe impunha essa obrigação.
Ademais, a sua larga experiência e competência técnica não estavam na área do contrato.
Essa recusa é fundamento para a sua substituição?
SIM.
Uma das vedações ao militar PTTC é ser desviado ou aproveitado em atividade diversa da especificada na portaria de sua nomeação.
Todavia, se o ato de nomeação especificasse que o militar nomeado PTTC pudesse exercer atividade de fiscal de contrato, a sua negativa poderia ser lida como quebra de dever, sujeitando-o aos regulamentos disciplinares ou até mesmo, podendo configurar a insubordinação.
É importante salientar que se militar PTTC não se sentir preparado para o encargo, independentemente de estar na portaria de sua nomeação, ele deve informar essa condição à Administração Militar.
De qualquer forma, cabe ao próprio militar PTTC manifestar tal impossibilidade de execução da função diante da insuficiência da qualificação, na primeira oportunidade.
CONCLUSÃO
Como visto, nada impede que o militar nomeado como PTTC possa exercer a função de fiscal de contratos administrativos, contanto que esse encargo esteja expressamente descrito na portaria de nomeação.
Portanto, a Administração Militar não pode impor esse encargo ao PTTC, se essa atribuição não estiver constando no ato de nomeação.
Finalmente, caso haja necessidade do serviço em utilização o militar PTTC como fiscal de contrato, a Administração Militar poderá pedir a sua exoneração e, na sequência, requerer nova nomeação, dessa vez, com a tarefa de interesse expressamente descrita no ato de nomeação.