MULHER GESTANTE,

Você sabia que mesmo com contrato de trabalho temporário não pode ser demitida?

Com certeza! Aquelas mulheres que possuem um contrato de trabalho temporário, ou seja, um contrato com prazo definido para encerrar, e também aquelas que ocupam cargos comissionados (ou seja, não ingressaram no serviço público por meio de concurso e podem ser exoneradas a qualquer momento), têm o direito à estabilidade provisória. Isso significa que elas não podem ser demitidas durante a gravidez e até o período pós-parto. Além disso, têm direito à licença-maternidade de 120 dias.

Essa proteção visa principalmente garantir a saúde da mãe e do bebê durante a primeira infância. Decisões judiciais importantes determinam que a mulher deve retornar ao emprego ou cargo até o final do período de licença-maternidade, no mínimo, vejamos:

Portanto, nesse momento tão delicado e cheio de desafios como a gestação e a maternidade, essa garantia é indispensável para a proteção da mãe e do bebê. Ela traz consigo o alento, o conforto e o cuidado necessários para que a criança venha ao mundo com o mínimo necessário.

Mulher, saiba que você não está desamparada; pelo contrário, tem o direito ao seu lado. Busque-o para o seu bem-estar e o do bebê.

Caso não seja respeitado o seu direito, procure um advogado especialista no assunto para que possa lhe ajudar a reivindicar sua garantia.