O Fim da Morte Ficta na Pensão Militar: Como Garantir o Atual Benefício à Sua Família antes de ser Extinto?
Silvio César Cardoso de Freitas*
O Caso do Tenente-Coronel Armando
Era uma tarde abafada quando o Tenente-Coronel Armando recebeu a notícia que mudaria sua vida.
Condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de peculato-desvio (art. 303 do Código Penal Militar), Armando, outrora referência no Exército Brasileiro, agora enfrentava o julgamento não apenas de um tribunal, mas da sociedade.
Com o trânsito em julgado de sua condenação, ele sabia que sua carreira estava encerrada, mas ainda tinha esperança de garantir o amparo para sua família por meio da chamada “morte ficta”.
No entanto, Armando mal sabia que um novo desafio estava por vir. Propostas de corte de gastos do governo ameaçavam extinguir o benefício da pensão militar vinculada à morte ficta. Se aprovada, essa mudança deixaria sua esposa, Maria, e seus filhos desamparados, apesar das contribuições feitas ao longo de sua carreira.
E se esse benefício for retirado?
Este artigo visa demonstrar, de forma sintética, como essas mudanças na lei de remuneração dos militares pode impactar diretamente o Sistema de Proteção Social dos Militares.
A Base Jurídica e os Direitos em Jogo
1) Legislação Vigente:
A pensão militar é assegurada pela Lei 3.765/1960, regulamentada pelo Decreto 10.742/2021;
A ramificação dessa legislação castrense se estende pela Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); pela MP 2215-10/ 2001 (Lei de Remuneração dos Militares) etc.
2) A Morte Ficta:
Permite que, mesmo após a exclusão do militar das fileiras, seus dependentes recebam pensão proporcional ao tempo de serviço. Este é um ponto sensível e de alta relevância social.
Tal disposição está expressa no artigo 4º do Decreto 10.742/2021, o qual dispõe:
Art. 4º O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao seu tempo de serviço.
§ 1º Nas mesmas condições a que se refere o caput, a praça contribuinte da pensão militar com mais de dez anos de serviço, expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato de autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao seu tempo de serviço.
Durante a elaboração deste artigo, verificou-se que esse dispositivo ainda está em vigor.
2) Ameaças Recentes:
Propostas de ajuste fiscal divulgadas sugerem a extinção da morte ficta, deixando famílias desprotegidas.
Ocorre que esse benefício deveria trazer segurança às famílias militares, diante de situação mais adversas como nos casos de condenações com o trânsito em julgado.
Ao que parece, essa situação já está pacificada no sentido de extinção desse benefício do Sistema de Proteção Social do Militares.
Questões Chave para Reflexão
Direito Adquirido ou Retroatividade?
Mudanças legislativas podem desconsiderar contribuições feitas por militares como Armando? A Constituição garante que leis não prejudiquem direitos adquiridos?
A Situação das Famílias:
Como ficam os dependentes de militares se a extinção da morte ficta ocorrer? Haverá espaço para judicialização para manter o benefício?
Soluções Jurídicas e Ação Imediata
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que se enquadra no caso hipotético acima, a solução mais rápida é procurar consultar com o nosso time de advogados especializados em Direito Militar.
A sinceridade e a transparência da análise concreta do caso poderá identificar as vulnerabilidades, preparando-o para tomar as decisões diante dos possíveis cenários legislativos desfavoráveis.
Garantir uma estratégia jurídica agora é essencial, tanto para proteger direitos adquiridos quanto para questionar possíveis retrocessos legislativos.
Judicialização dos Direitos
Sabe-se que a quebra de regimes jurídicos tem ocorrido de forma constante no ordenamento jurídico brasileiro, pois a mudança de legislação, moldada a partir de adoção de políticas públicas de natureza populista, com roupagem fiscal, acabam ferindo o próprio Estado de Direito.
Por essa razão, algumas medidas podem ser adotadas, como por exemplo:
Impetrar Mandado de Segurança Preventivo:
Em caso de risco iminente de perda do benefício, os militares que estão nessa situação podem impetrar um mandado de segurança preventivo para buscar assegurar que mudanças legislativas não sejam aplicadas retroativamente.
Ação Declaratória:
Ajuizar uma ação declaratório com o objetivo de requerer ao Poder Judiciário que declare o direito à pensão militar com base nas contribuições feitas até o momento.
O Papel do Advogado Especializado
Nessas horas, contar com um advogado especializado em Direito Militar é essencial.
O assessoramento jurídico cirúrgico pode:
- Buscar a garantia que o direito adquirido seja respeitado em eventuais mudanças legais.
2) Representar militares e pensionistas em ações judiciais para manter o benefício.
3) Finalmente, estar atento às movimentações legislativas que possam impactar os direitos adquiridos.
Conclusão
Garantir a pensão militar no contexto do possível fim da morte ficta exige uma abordagem proativa e informada.
O apoio de um advogado especializado, pode ser a diferença entre a manutenção dos seus direitos ou enfrentar prejuízos irreparáveis.
Se você ou sua família estão enfrentando essa situação, entre em contato para avaliar o caso e proteger seu futuro. Não espere as mudanças ocorrerem — antecipe-se e garanta seus direitos!
* Advogado. Mestre em Direito. <http://lattes.cnpq.br/7226169340710903>.
Boa noite.
Essa mudança enquadra quem ja recebe a pensão por morte ficta? Ou seria para.novos casos? Minha mãe recebe há muitos anos e estamos aflitos.
Obrigada
Entendemos que, em princípio, as pessoas que já estão recebendo pensão militar decorrente de morte ficta já possuem direito adquirido.