O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESCRIMINALIZA O PORTE DE MACONHA:

Há Impactos no DIREITO PENAL MILITAR capaz de atingir as FORÇAS ARMADAS e nas FORÇAS AUXILIARES?

Introdução

A descriminalização do porte de maconha pode causar impactos profundos e contrapontos no Direito Penal Militar?

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal trouxe significativas mudanças na legislação brasileira.

Todavia, quando analisada à luz do Direito Penal Militar, surgem importantes contrapontos que merecem destaque.

Este artigo explora as diferenças e implicações dessa decisão no contexto militar – entendendo-se no âmbito das Forças Amadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares.

A Decisão do STF e os Impactos atuais na sociedade

Em 26 de junho de 2024, o STF concluiu o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

Com essa decisão, a pessoa que portar até 40 gramas de maconha não comete crime, mas a conduta será tratada como infração administrativa.

Nesse caso, a quantidade de maconha para uso pessoal, até o limite de 40 gramas, afasta a incidência do art. 28 da Lei 11.343/2006, apenas no tocante a esse tipo de droga.

Portanto, como se trata de decisão judicial, entende-se que não se pode haver a interpretação extensiva para outras substâncias ilícitas, o que faz as demais drogas continuarem no rol de conduta criminosa em caso de porte, independentemente da quantidade.

Principais Pontos da Decisão:

– Descriminalização do Porte: Portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal não resulta em processo criminal.

– Punições Administrativas: Advertência e cursos educativos substituem penas criminais.

– Diferenciação Usuário x Traficante: Quantidade de 40 gramas como critério.

– Revisão de Penas: Possibilidade de revisão de penas para condenados por porte de até 40 gramas.

Direito Penal Militar: uma perspectiva diferente que atinge bens e valores de defesa da sociedade

O Direito Penal Militar possui uma estrutura distinta do Direito Penal comum, refletindo as necessidades e exigências das Forças Armadas.

Pode-se dizer que o Direito Penal Milita assegura a tutela da higidez das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – e das Forças Auxiliares, envolvendo o treinamento contínuo, a modernização de equipamentos bélicos, a adoção de estratégias e de táticas avançadas para garantir uma resposta eficiente a diversas ameaças.

É extremamente importante ter uma perspectiva diferente dos bens e valores que tocam a estrutura de defesa da sociedade, onde o Direito Penal Militar assegura também a garantia da disciplina e a hierarquia, elementos fundamentais para a eficiência e segurança das operações militares.

Crimes Militares e Drogas

No contexto militar, a posse e o uso de drogas são tratados com rigor.

Como visto, o acesso a armamento e equipamentos bélicos de alto poder de transfixação, onde a capacidade do projétil pode penetrar profundamente em alvos, incluindo materiais duros e tecidos biológicos. Esse conceito é fundamental em contextos militares, policiais e de autodefesa, onde a eficácia de uma arma pode depender de sua habilidade de neutralizar ameaças rapidamente.

Assim, a posse e o uso de drogas, devido ao potencial impacto na disciplina e na prontidão operacional, são severamente reprovados nas organizações militares.

 O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) prevê, no seu artigo 290, penas severas para militares envolvidos com substâncias entorpecentes.

Principais Diferenças:

– Hierarquia e Disciplina: A manutenção da hierarquia e disciplina é crucial nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Qualquer comportamento que possa comprometer esses valores, como o uso de drogas, é duramente reprimido.

– Penas Mais Severas: O Código Penal Militar impõe penas mais severas para a posse e uso de drogas em comparação com o Código Penal comum.

– Infrações Disciplinares: Além das consequências penais, o uso de drogas pode resultar em punições disciplinares, como a exclusão das Forças Armadas.

Segurança e Eficácia

A rigidez do Direito Penal Militar em relação às drogas é justificada pela necessidade de garantir a segurança e a eficácia das operações militares.

O uso de substâncias entorpecentes pode comprometer a capacidade de um militar de executar suas funções de maneira segura e eficaz.

Além disso, a segurança da sociedade pode ficar em xeque ao ter um militar armado e sob o efeito de drogas, aumentando o risco de acidentes ou decisões imprudentes.

Conclusão

Em princípio, a referida decisão não causa impactos às Forças Armadas e as Forças Auxiliares, pois os bens e valores tutelados pelo Direito Penal Militar ainda estão preservados.

O fator tempo vai definir se a aplicação prática dessa decisão do STF representará um avanço significativo na política de drogas do Brasil.

No entanto, o Direito Penal Militar mantém uma postura rigorosa para preservar a disciplina e a hierarquia dentro das Forças Armadas. Compreender esses contrapontos é essencial para avaliar plenamente as implicações da descriminalização no Brasil.