Perdeu o seu Direito à Assistência Médico-Hospitalar? Como manter o acesso ao Plano de Saúde FUSMA, FUSEx, FUNSA?
Introdução
A saúde é direito de todos e dever do Estado, esse é o mandamento constitucional na parte que cabe ao poder público regulamentar, estruturar e fiscalizar o sistema e a prestação dos serviços públicos de saúde.
A assistência médico-hospitalar prestada aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e a seus dependentes, sob a forma ambulatorial ou hospitalar, e, nas regulamentações específicas, das Forças Singulares, pode ocorrer nas organizações militares de saúde – Hospital das Forças Armadas; Hospitais Militares de Área ou de Guarnição; Hospitais Civis no país e no exterior, especializadas ou não.
A pensionista que perdeu o direito ao benefício desses fundos de saúde com espectro de atuação tão amplo – FUSMA, FUSEX e FUNSA – é um tema de grande preocupação.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões, explicando as condições em que ocorre a perda desse direito e como isso pode afetar a vida da pensionista. Além disso, abordaremos casos em que a exclusão é ilegal e a pensionista tem direito de permanecer no fundo, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.954/2019 e seus impactos. Também discutiremos a questão do recadastramento da filha e a dependência econômica.
Leia o artigo até o fim, caso permaneça dúvida, procure-nos para avaliarmos a sua situação.
O que é o FUSMA, o FUSEX e o FUNSA?
Nomes estranhos, mas na verdade são siglas.
Antes de abordar a perda do direito, é importante entender o que são esses fundos de saúde:
FUSMA (Fundo de Saúde da Marinha): É a aquisição de recurso extraorçamentário oriunda de contribuições obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares da MARINHA, destinado a cobrir parte das despesas com a assistência médico-hospitalar dos beneficiários do Fundo.
FUSEX (Fundo de Saúde do Exército): É a mesma a aquisição de recurso extraorçamentário oriunda de contribuições obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares do EXÉRCITO, destinado a cobrir parte das despesas com a assistência médico-hospitalar dos beneficiários do Fundo.
FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica): É a mesma a aquisição de recurso extraorçamentário oriunda de contribuições obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares da AERONÁUTICA, destinado a cobrir parte das despesas com a assistência médico-hospitalar dos beneficiários do Fundo.
Esses fundos possuem natureza híbrida porque funcionam com contribuições obrigatórias dos seus beneficiários, mas há uma parcela de recurso do Estado na manutenção das organizações militares de saúde, as quais são essenciais para garantir o acesso a serviços médicos, hospitalares e odontológicos de qualidade.
A manutenção dessas organizações militares de saúde é um vetor estratégico para o preparo e o emprego das Forças Armadas, no que compete ao cumprimento de suas missões constitucionais dentro e fora do país, em especial, às atividades operacionais castrenses.
Legislação Aplicável
A legislação brasileira que rege os referidos fundos de saúde inclui:
1) Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares): Dispõe sobre os direitos e deveres dos militares, incluindo benefícios de saúde.
2) Decreto nº 92.512/1986: Estabelece as normas gerais para o FUSEX.
3) Decreto nº 92.513/1986: Regula o funcionamento do FUSMA.
4) Decreto nº 92.514/1986: Dispõe sobre o FUNSA.
Portarias Específicas de Cada Força:
1) Portaria nº 162/2013 do Comandante do Exército: Regulamenta o funcionamento do FUSEX.
2) Portaria nº 1.175/2016 do Comandante da Marinha: Estabelece as normas do FUSMA.
3) Portaria nº 687/2008 do Comandante da Aeronáutica: Define as diretrizes do FUNSA.
Dentro dessa vasta legislação específica, é importante ressaltar que o Estatuto dos Militares assegura direitos à saúde e assistência médica para os militares e seus dependentes e os pensionistas.
Como já dito, o custeio desses “Planos de Saúde” é de caráter obrigatório para todos os seus “associados”, no percentual de até 3,5 % ao mês, incidindo sobre a parcela que compõe o soldo (remuneração, provento ou pensão).
Quando a Pensionista perde o direito ao Fundo de Saúde
A perda do direito aos benefícios de assistência médico-hospitalar, odontológica oferecidos pelo FUSMA, FUSEX ou FUNSA decorre de diversas situações.
As mais comuns incluem:
Casamento ou União Estável: Se a pensionista contrair novo casamento ou estabelecer união estável, pode perder o direito ao fundo de saúde, conforme previsto nas normas dos respectivos fundos.
Perda da Condição de Dependente: Caso a pensionista deixe de ser considerada dependente do militar falecido, ela perde o direito ao fundo de saúde.
Falecimento da Pensionista: Obviamente, com o falecimento da pensionista, os benefícios são encerrados.
Veja o que dispõe o artigo 3º-C, da Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/1960), alterado pela Lei 13.954/2019:
Art. 3º-C. O pensionista habilitado na condição de viúvo que contrair matrimônio ou constituir união estável perderá o direito à assistência médico-hospitalar.
Assim, é possível perceber que a falta de conhecimento específico sobre essa matéria tão singular pode trazer enorme prejuízo na vida da(o) pensionista de militar.
Situação da filha pensionista que perdeu o direito ao Plano de Saúde
A filha de militar pensionista pode perder o direito ao FUSMA, ao FUSEX, ou ao FUNSA em algumas situações, tais como:
Maioridade: Em geral, o benefício é mantido até que a filha complete 21 anos. No entanto, se estiver cursando ensino superior, o benefício pode ser estendido até os 24 anos.
Casamento ou União Estável: Assim como a pensionista principal (primeira ordem de prioridade), a filha de militar também perde o direito ao fundo de saúde ao contrair casamento ou estabelecer união estável.
Autossuficiência Financeira: Se a filha de militar passa a ter meios próprios de sustento, ela pode perder a condição de dependente, conforme previsto nas normas dos respectivos fundos.
Recadastramento e Dependência Econômica: As filhas de militares podem ser submetidas a recadastramentos periódicos para comprovar a dependência econômica. Contudo, essa exigência, muitas vezes, não está prevista claramente na legislação, levando a exclusões arbitrárias.
Além desses citados, há situações quando a pensionista filha renuncie expressamente ao seu direito de receber pensão militar ou quando tenha sido condenada por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar.
Esse último é bem trágico, mas é verdadeiro, por isso foi previsto em lei.
Assim, a perda da pensão militar leva, consequentemente, à perda do plano de saúde.
Dependência econômica e presunção legal
O fato de a filha receber pensão militar em decorrência do falecimento do pai não retira o caráter de dependente, pois permanece a dependência em relação à pensão.
A qualidade de dependente pode ser presumida, seja pelo recebimento da pensão, seja pela comprovação de que a filha já era, anteriormente, cadastrada como dependente na organização militar do instituidor da pensão.
Impacto da Nova Redação do Art. 50 da Lei 6.880/1980, ocorrido com as alterações trazidas pela Lei 13.954/2019.
A nova redação do art. 50 da Lei 6.880 trouxe a obrigação de uma declaração de dependência que se torna impossível, uma vez que há a dependência da pensão. Tal exigência é redundante, pois a própria percepção da pensão já caracteriza a dependência econômica.
MP 2215-10/2001 e o direito de pensão às filhas dos militares
A MP 2215-10 retirou o direito à pensão das filhas de militares.
No entanto, para aqueles militares que optaram pelo desconto de 1,5% no soldo, permanece o direito da filha de continuar na condição de pensionista.
Isso também garante a manutenção do direito ao FUSEX, FUSMA e FUNSA, preservando o acesso aos benefícios de saúde. A Lei 13.954 manteve essa contribuição de 1,5%, assegurando que os benefícios previstos na redação original da Lei 3.765 sejam mantidos.
Casos de exclusão ilegal e direito de permanência
Existem situações em que a pensionista é excluída ilegalmente do fundo de saúde e tem o direito de permanecer.
Alguns casos incluem:
Erro Administrativo: Quando a exclusão ocorre devido a um erro administrativo, a pensionista tem o direito de recorrer e solicitar a reinclusão.
Interpretação Equivocada da Lei: Se a exclusão se baseia em uma interpretação errada da legislação, a pensionista pode contestar a decisão e manter o benefício.
Falta de Notificação Adequada: A exclusão sem a devida notificação e possibilidade de defesa é ilegal. A pensionista tem o direito de ser informada e de apresentar sua defesa antes de qualquer decisão.
Essa exclusão pode causar transtorno enorme na vida da pensionista, especialmente se estiver precisando de usar o pronto atendimento do FUSMA, FUSEX ou FUNSA em uma emergência.
Exemplos de decisões judiciais
Caso 1: Uma pensionista foi excluída do FUSEX por suposta autossuficiência financeira. No entanto, a exclusão foi revertida judicialmente ao comprovar que a decisão foi baseada em informações incorretas.
Caso 2: Uma filha de militar, cursando ensino superior, foi excluída do FUNSA ao completar 21 anos. Após recurso, o direito ao fundo de saúde foi restabelecido até os 24 anos, conforme previsto na legislação.
Alterações da Lei 13.954/2019 e Seus Impactos
A Lei 13.954/2019 trouxe significativas alterações na legislação militar, impactando diretamente os direitos das pensionistas.
Algumas das mudanças mais relevantes incluem:
Contribuição Obrigatória para Pensionistas: A lei passou a exigir contribuição de pensionistas para a manutenção do fundo de saúde. Antes, muitas pensionistas eram isentas dessa contribuição.
Alteração nos Critérios de Dependência: Os critérios para definição de dependência foram alterados, impactando o acesso ao fundo de saúde.
Redução de Benefícios: Em alguns casos, a lei resultou na redução dos benefícios concedidos às pensionistas, afetando seu acesso aos serviços de saúde.
Como essas mudanças podem ser prejudiciais às Pensionistas? Essas mudanças podem ser prejudiciais às pensionistas de várias maneiras:
Aumento de Despesas: A contribuição obrigatória aumenta as despesas mensais das pensionistas, muitas vezes sem contrapartida no aumento dos benefícios.
Dificuldade no Acesso aos Serviços de Saúde: Alterações nos critérios de dependência podem excluir pensionistas que antes eram cobertas, dificultando o acesso aos serviços de saúde.
Incerteza Jurídica: As mudanças podem gerar incerteza jurídica, levando a litígios e à necessidade de recorrer a processos judiciais para garantir direitos.
Impactos da Perda do Fundo de Saúde
Perder o acesso ao fundo de saúde pode trazer sérias consequências para a pensionista:
Dificuldade em Acessar Tratamentos: Sem o fundo de saúde, a pensionista pode encontrar dificuldades para acessar tratamentos médicos especializados.
Aumento de Custos: Sem os benefícios, os custos com saúde podem aumentar significativamente.
Precariedade no Atendimento: A qualidade do atendimento pode ser comprometida, afetando a saúde e o bem-estar da pensionista.
O Que Fazer em Caso de Perda do Fundo de Saúde
Se você é pensionista e perdeu o direito ao fundo de saúde, é importante tomar algumas medidas:
Consultar um Advogado Especializado: Buscar orientação jurídica para entender seus direitos e possíveis ações legais.
Recorrer Administrativamente: Em alguns casos, é possível recorrer administrativamente para tentar reverter a decisão.
Conclusão
Se você é pensionista das Forças Armadas e perdeu o seu direito à assistência médico-hospitalar do FUSMA, FUSEx, FUNSA, ou conhece alguém que está passando por essa situação, entre em contato conosco.
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