1 Introdução – O caso concreto
Um militar casado interpôs Recurso Extraordinário (RE 1530083) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia mantido edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos restringindo a participação de candidatos casados ou com filhos.
Na sessão plenária de 27.08.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 144-A do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
Com a decisão do STF, o recorrente terá assegurado o direito de participar do próximo concurso, mesmo já tendo ultrapassado o limite de idade para inscrição.
Leia esse artigo até o final, tire as suas conclusões e, se possível, acrescente as suas observações sobre o caso.
2 A Fundamentação do STF
Vejamos o que diz o artigo 144-A do Estatuto dos Militares:
Art. 144-A. Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou graduação, as condições essenciais de que trata o caput deste artigo, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
Esse dispositivo, incluído em 2019, impedia o ingresso em cursos de formação e graduação de oficiais e praças – especialmente os de regime de internato – de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes.
A decisão tem repercussão geral (Tema 1388), o que significa que o entendimento será aplicado em todos os processos semelhantes em andamento no país.
O voto condutor, proferido pelo ministro Luiz Fux, destacou que a norma violava dois pilares da Constituição Federal:
- Princípio da igualdade (art. 5º, caput);
- Proteção à família (art. 226, caput)
Segundo o relator, não há comprovação de que o estado civil ou a existência de filhos prejudiquem o exercício da carreira militar. Ao contrário, a restrição criava uma barreira arbitrária, desproporcional e sem relação direta com as exigências próprias da vida castrense.
O relator declarou:
“A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar com base no estado civil ou na existência de filhos é incompatível com a proteção expressa que a Constituição confere à família, base da sociedade”.
Já recebemos consultas sobre essa situação e a ação judicial era a única medida possível para garantir a matrícula do aprovado em concurso público.
3 Modulação dos efeitos
Para evitar insegurança jurídica – como a anulação de concursos já realizados –, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão:
- Validade apenas para editais futuros;
- Exceção: no caso do recorrente, garantiu-se o direito à inscrição no próximo certame, independentemente da idade.
Essa técnica de modulação foi aplicada com base no art. 27 da Lei nº 9.868/1999.
Nesse julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional o artigo 144-A da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, dedicação exclusiva e/ou disponibilidade permanente, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade ou dependência socioafetiva.”
Assim, os próximos editais de concursos das Forças Armadas terão de excluir os dispositivos que traziam essa norma.
4 Impactos da decisão
1) Abertura de oportunidades: milhares de candidatos que antes eram excluídos por estarem casados ou terem filhos poderão disputar vagas.
2) Valorização da família: reforça o entendimento de que a vida familiar não pode ser vista como obstáculo à carreira militar.
3) Segurança jurídica: preserva concursos passados, evitando prejuízos a quem já ingressou.
4) Precedente importante: cria baliza clara contra discriminações arbitrárias em editais de concursos públicos.
5 Conclusão:
O STF abriu as portas: agora nenhum edital militar pode excluir você por ser casado ou ter filhos.
A igualdade venceu, a família foi protegida e a oportunidade é sua.
Se você já foi barrado ou tem dúvidas sobre seus direitos em concursos militares, procure orientação jurídica especializada. Um advogado militar pode ser a diferença entre ficar de fora e conquistar sua vaga.