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Inquérito Policial – O Indiciamento da Pessoa Intimada.

O INQUÉRITO POLICIAL: O INDICIAMENTO DA PESSOA INTIMADA (2ª PARTE) Silvio César Cardoso de FreitasAdvogado. Mestre em Direito. 1 A CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL 1.1 Já foi tratado em outro artigo sobre a superação do medo e, consequentemente, da importância de a pessoa, quando tomar conhecimento das investigações, constituir advogado criminalista para proteger os seus direitos. 1.2 A abertura de inquérito policial e a condução das investigações para apurar a existência de crime, da sua autoria e de todas as circunstâncias que o envolve são atos privativos do Estado, o qual se utiliza da polícia judiciária…

Justiça Militar – ADPF 289 – O STF e o julgamento de civis pela Justiça Militar.

1 SÍNTESE FÁTICA DA QUESTÃO Em 2013, o Procurador-Geral da República (PGR) protocolizou a presente ADPF, apontando como vulnerados os princípios do Estado Democrático de Direito, quando os civis são submetidos a processo e a julgamento, em tempo de paz, pela Justiça Militar. A caracterização do delito militar, de forma excepcional, pressupõe ofensa (i) à defesa da pátria, (ii) à garantida dos poderes constitucionais, à (iii) garantia, por inciativa destes, da lei e da ordem – art. 142 da CRFB/1988. A base institucional das Forças Armadas é formada pelo respeito aos princípios da hierarquia e da disciplina, no qual submetem…

Preciso de advogado para me acompanhar no Inquérito Policial?

Inquérito Policial: preciso constituir advogado desde o início? Aguardo a abertura do processo penal? Silvio César Cardoso de Freitas Advogado. Mestre em Direito. < http://lattes.cnpq.br/7226169340710903> 1 O MEDO DE SER MAL INTERPRETADO PELA AUTORIDADE POLICIAL NO INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO 1.1 O assunto exposto neste trabalho visa esclarecer uma dúvida – muitas vezes travestida de medo de ser mal interpretado – que acomete as todas as pessoas, quando são intimadas para prestar esclarecimentos no âmbito de inquérito policial (IPL) ou de inquérito policial militar (IPM), se constituem ou não advogado para lhe acompanhar nessa oitiva. 1.2 Se eu for acompanhado de advogado, a autoridade…

A situação do militar à disposição da Justiça – Sub Judice

A descrição das consequências enquanto o militar permanecer nessa condição. A SITUAÇÃO DO MILITAR À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA – SUB JUDICE: A DESCRIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS ENQUANTO O MILITAR PERMANECER NESSA CONDIÇÃO Silvio César Cardoso de Freitas[1]* RESUMO O trabalho visa apresentar uma síntese sobre a situação do militar que ingressa na condição de sub judice. Para tal, será apresentada a legislação atinente ao assunto, demonstrando-se o momento em que o militar ingressa nessa situaçãoe, posteriormente, as consequências decorrentes desse fato. Ao final, estabelecerá a descrição das consequências pessoais e profissionais que ensejam nessa política pública de pessoal. Palavras-chave: Militar. Justiça. Sub judice….