O AFASTAMENTO DE MILITARES EM CONCURSO PÚBLICO:

Entenda a nova portaria GM-MD Nº 2.857/2024.

INTRODUÇÃO

A Portaria GM-MD Nº 2.857, de 5 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2024.

Essa norma trouxe importantes alterações nos procedimentos para o afastamento de militares aprovados em concursos públicos.

Este artigo visa esclarecer as principais mudanças e implicações dessa nova regulamentação para os militares de carreira, temporários e aqueles prestando serviço militar obrigatório.

CONTEXTO E FINALIDADE DA PORTARIA

A Portaria GM-MD Nº 2.857/2024 estabelece as diretrizes para o afastamento de militares que obtiveram aprovação em concursos públicos para cargos na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, ou que passaram em processos seletivos para escolas de formação nas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

A importância dessa regulamentação é essencial para harmonizar a transição dos militares para novas funções públicas, sem comprometer a estrutura e o funcionamento das Forças Armadas.

PROCEDIMENTOS PARA MILITARES DE CARREIRA

Afastamento em Casos de Concurso Público:

  1. Concurso Público de Fase Única:

O militar será excluído do estado efetivo da organização militar e passará à situação de adido a partir da nomeação, sendo demitido ou licenciado na data da posse, exceto se o cargo for acumulável.

  • Concurso Público com Múltiplas Fases:

O militar será excluído do estado efetivo da organização militar e incluído como adido desde o início do curso de formação, podendo optar pela remuneração atual ou por um auxílio financeiro equivalente a 50% da remuneração do cargo pretendido.

O militar permanece adido até a conclusão do curso e será demitido ou licenciado na data da posse, exceto se o cargo for acumulável.

PROCEDIMENTOS PARA MILITARES TEMPORÁRIOS

Afastamento em Casos de Concurso Público:

  1. Concurso Público de Fase Única:

Excluído do estado efetivo da organização militar a partir da publicação do resultado final, o militar será licenciado na data da posse, exceto para cargos acumuláveis.

  • Concurso Público com Múltiplas Fases:

O militar será adido desde o início do curso de formação, com opção de remuneração ou auxílio financeiro de 50% da remuneração do cargo pretendido.

Se o curso exceder o prazo de prorrogação de serviço, o militar será mantido como adido até o término da prorrogação, sem renovação de engajamento.

PROCEDIMENTOS PARA MILITARES PRESTANDO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Concurso Público para Cargo Civil ou Força Auxiliar:

            O militar somente poderá tomar posse após o licenciamento por conclusão do serviço militar obrigatório.

            Em caso de aprovação para escolas de formação de carreira, o militar será adido e licenciado na data da incorporação ou matrícula.

CONCLUSÃO

A Portaria GM-MD Nº 2.857/2024 é um avanço significativo na gestão de afastamentos de militares que ingressam em novas funções públicas, proporcionando clareza e segurança jurídica.

A contínua discussão e aprimoramento dessas normas são essenciais para que se consolide uma política de transição eficaz de pessoal nas organizações militares das Forças Armadas, sem haver a solução de continuidade no serviço, especialmente nas unidades de fronteira, onde a saída abrupta de agentes impacta diretamente no efetivo de segurança.

Se você é militar e tem dúvidas sobre como essa portaria pode impactar sua carreira ou se precisa de orientação especializada para navegar por essas mudanças, estamos aqui para ajudar.

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