Introdução
Você é militar e obteve a guarda judicial de um menor para fins de adoção?
Então, este artigo é para você.
Muitos militares desconhecem que têm direito ao auxílio-natalidade e à licença paternidade, mesmo em casos de guarda provisória ou definitiva.
Vamos esclarecer como a legislação protege você e o que fazer caso esses direitos sejam negados.
O Que é o Auxílio-Natalidade?
O auxílio-natalidade é um benefício.
O direito do militar nasce por ocasião do nascimento de um filho ou, como previsto na legislação, quando este recebe a guarda judicial de um menor para fins de adoção.
Esse benefício visa assegurar o suporte financeiro inicial para a adaptação da nova família.
O Que Diz a Lei Sobre Guarda e Adoção?
A Lei nº 13.109/2015 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que militares com guarda judicial de menores para adoção tenham acesso aos mesmos direitos concedidos aos pais biológicos e adotivos.
Esses direitos incluem:
- Auxílio-natalidade: Reconhecido como um direito para militares com guarda judicial de menores.
- Licença paternidade ou maternidade: Nos mesmos períodos estabelecidos para casos biológicos ou de adoção.
Essas garantias são reforçadas pelos princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.
Mudança de Entendimento: O que Isso Significa?
Até recentemente, a Administração Militar negava esses direitos aos militares que obtinham guarda judicial.
No entanto, em 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) uniformizou o entendimento, reconhecendo o direito ao auxílio-natalidade e à licença paternidade nos mesmos termos aplicáveis a pais biológicos e adotivos.
O Despacho nº 0524/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU determinou que:
“São devidos o auxílio-natalidade e as licenças maternidade e paternidade aos militares que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, nos mesmos patamares monetários e temporais conferidos aos pais biológicos e adotivos.”
É claro que para garantir esse direito, tudo tem que estar documentado e publicado. Consulte um advogado militar caso tenha dúvidas.
E Se Meu Direito For Negado?
Mesmo com o entendimento vinculante da AGU, ainda existem casos de negativas administrativas.
Se isso ocorrer, nesse caso você deve:
- Registrar um pedido administrativo na sua unidade militar.
- Reunir toda a documentação necessária, como:
- Decisão judicial de guarda;
- Requerimento formal ao setor administrativo;
- Cópias de documentos de dependência (inclusão no FUSMA/FUSEx/FUNSA, etc.).
- Buscar suporte jurídico especializado para judicializar a questão, se necessário.
Documentos Necessários para Garantir Seu Direito
Tenha em mãos:
- Certidão ou decisão judicial que comprove a guarda;
- Requerimento administrativo com protocolo;
- Documentação pessoal do militar e do seu dependente.
Essa organização é essencial para evitar atrasos e aumentar as chances de êxito no reconhecimento do seu direito.
Benefícios de Garantir Seus Direitos
Ao conquistar o auxílio-natalidade e a licença paternidade, você:
- Reforça a proteção à criança sob sua guarda;
- Assegura recursos para a adaptação inicial; e
- Garante os direitos previstos em lei, promovendo a igualdade e a proteção integral à criança.
Conclusão: A Hora de Agir é Agora
Se você é militar e teve seu direito negado, não espere o tempo correr contra você. A legislação está do seu lado, e o entendimento jurídico é claro. No entanto, ações rápidas e estratégias bem elaboradas são fundamentais.
Precisa de ajuda? Nosso escritório é especializado em Direito Militar e está pronto para lutar por você. Com experiência e dedicação, podemos garantir que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato agora mesmo! Não deixe o descaso administrativo prejudicar você e sua família.
FAQs sobre Auxílio-Natalidade para Militares
- Quem tem direito ao auxílio-natalidade?
Militares com filhos biológicos, adotivos ou com guarda judicial para fins de adoção.
- O que fazer se meu pedido for negado?
Procure suporte jurídico para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.
- A guarda provisória dá direito ao auxílio?
Sim, conforme o entendimento da AGU, a guarda provisória também garante o direito.