Auxílio-Natalidade para Militares que Recebem Guarda de Menores: Conheça Seus Direitos e Como Garantir!

Introdução

Você é militar e obteve a guarda judicial de um menor para fins de adoção?

Então, este artigo é para você.

Muitos militares desconhecem que têm direito ao auxílio-natalidade e à licença paternidade, mesmo em casos de guarda provisória ou definitiva.

Vamos esclarecer como a legislação protege você e o que fazer caso esses direitos sejam negados.

O Que é o Auxílio-Natalidade?

O auxílio-natalidade é um benefício.

O direito do militar nasce por ocasião do nascimento de um filho ou, como previsto na legislação, quando este recebe a guarda judicial de um menor para fins de adoção.

Esse benefício visa assegurar o suporte financeiro inicial para a adaptação da nova família.

O Que Diz a Lei Sobre Guarda e Adoção?

A Lei nº 13.109/2015 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que militares com guarda judicial de menores para adoção tenham acesso aos mesmos direitos concedidos aos pais biológicos e adotivos.

Esses direitos incluem:

  • Auxílio-natalidade: Reconhecido como um direito para militares com guarda judicial de menores.
  • Licença paternidade ou maternidade: Nos mesmos períodos estabelecidos para casos biológicos ou de adoção.

Essas garantias são reforçadas pelos princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.

Mudança de Entendimento: O que Isso Significa?

Até recentemente, a Administração Militar negava esses direitos aos militares que obtinham guarda judicial.

No entanto, em 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) uniformizou o entendimento, reconhecendo o direito ao auxílio-natalidade e à licença paternidade nos mesmos termos aplicáveis a pais biológicos e adotivos.

O Despacho nº 0524/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU determinou que:

“São devidos o auxílio-natalidade e as licenças maternidade e paternidade aos militares que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, nos mesmos patamares monetários e temporais conferidos aos pais biológicos e adotivos.”

É claro que para garantir esse direito, tudo tem que estar documentado e publicado. Consulte um advogado militar caso tenha dúvidas.

E Se Meu Direito For Negado?

Mesmo com o entendimento vinculante da AGU, ainda existem casos de negativas administrativas.

Se isso ocorrer, nesse caso você deve:

  1. Registrar um pedido administrativo na sua unidade militar.
  2. Reunir toda a documentação necessária, como:
    1. Decisão judicial de guarda;
    1. Requerimento formal ao setor administrativo;
    1. Cópias de documentos de dependência (inclusão no FUSMA/FUSEx/FUNSA, etc.).
  3. Buscar suporte jurídico especializado para judicializar a questão, se necessário.

Documentos Necessários para Garantir Seu Direito

Tenha em mãos:

  1. Certidão ou decisão judicial que comprove a guarda;
  • Requerimento administrativo com protocolo;
  • Documentação pessoal do militar e do seu dependente.

Essa organização é essencial para evitar atrasos e aumentar as chances de êxito no reconhecimento do seu direito.

Benefícios de Garantir Seus Direitos

Ao conquistar o auxílio-natalidade e a licença paternidade, você:

  1. Reforça a proteção à criança sob sua guarda;
  • Assegura recursos para a adaptação inicial; e
  • Garante os direitos previstos em lei, promovendo a igualdade e a proteção integral à criança.

Conclusão: A Hora de Agir é Agora

Se você é militar e teve seu direito negado, não espere o tempo correr contra você. A legislação está do seu lado, e o entendimento jurídico é claro. No entanto, ações rápidas e estratégias bem elaboradas são fundamentais.

Precisa de ajuda? Nosso escritório é especializado em Direito Militar e está pronto para lutar por você. Com experiência e dedicação, podemos garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato agora mesmo! Não deixe o descaso administrativo prejudicar você e sua família.

FAQs sobre Auxílio-Natalidade para Militares

  1. Quem tem direito ao auxílio-natalidade?

Militares com filhos biológicos, adotivos ou com guarda judicial para fins de adoção.

  • O que fazer se meu pedido for negado?

Procure suporte jurídico para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.

  • A guarda provisória dá direito ao auxílio?

Sim, conforme o entendimento da AGU, a guarda provisória também garante o direito.

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