Militar Pode Ser Punido Civil, Penal e Administrativamente? Descubra o Caso que Gerou um Suposto Prejuízo de R$ 600 Mil

Introdução – A história real que parece ficção

Imagine um jovem tenente com uma carreira promissora na Aeronáutica, chamado ficticiamente de Tenente Lucas Andrade. Após um diagnóstico de problema cardíaco durante o serviço militar, ele foi licenciado por incapacidade temporária.

Anos depois, com base em uma decisão liminar, conseguiu ser reintegrado à Força, com direito a salário e tratamento médico. Mas o que era para ser um capítulo de recuperação virou uma saga de perseguição.

Durante o período de reintegração, Lucas mantinha um emprego paralelo em uma empresa privada, o que, aparentemente, é vedado pelo Estatuto dos Militares, devendo ser analisado e considerado o caso concreto.

O Ministério Público Militar requereu a abertura de Inquérito e denunciou o militar temporário.

O resultado pericial? Foi apontado um rombo de R$ 343 mil nos cofres públicos, mais de R$ 600 mil embolsados indevidamente e o início de uma ação de improbidade administrativa que poderá deixá-lo inelegível, sem reforma, e com a carreira completamente arruinada.

Esse artigo vai te mostrar como militares podem ser responsabilizados criminal, civil e administrativamente — e como evitar que um erro ou omissão destrua anos de dedicação à Pátria.

Atenção: a sua carreira pode mudar de rumo com uma decisão errada!

Se você é militar da ativa, da reserva ou está temporariamente afastado por problema de saúde, é fundamental entender que existem limites legais e disciplinares inegociáveis.

Ignorá-los pode custar o seu posto, seus proventos e até levar à prisão.

Lucas Andrade foi licenciado por uma incapacidade temporária decorrente de um diagnóstico de problema cardíaco. O problema é que, mesmo após ser considerado Incapaz B1 pelo Exército (incapaz temporariamente para o serviço militar), Lucas ajuizou uma ação pedindo sua reintegração. E conseguiu.

Foi declarado adido/agregado com direito a soldo e tratamento pelo FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica).

Mas enquanto estava em tratamento médico, exerceu atividade laboral na iniciativa privada. A Administração Militar alegou que Lucas Andrade faltou às inspeções obrigatórias, mesmo recebendo salário da Aeronáutica e da empresa privada.

Diante disso, houve o oferecimento da denúncia por crime militar e a extração de peça dos autos enviadas para a Advocacia-Geral de União e ao Ministério Público Federal.

Entenda a Responsabilidade em 3 Esferas

i) Esfera Criminal

A suposta conduta de fraudar o sistema público para obtenção de vantagem indevida pode configurar crimes como:

  • Estelionato contra a Administração Militar (art. 251, §3º, CPM);
  • Falsidade ideológica (art. 312 do CPM);
  • Crime militar por violação do dever funcional com dano ao erário (art. 320 do CPM).

O risco? Condenação criminal, perda de cargo e dos direitos políticos.

ii) Esfera Cível

A Advocacia-Geral da União pode ajuizar ação de improbidade administrativa, exigindo a devolução de R$ 343.418,62, correspondentes à remuneração recebida de forma indevida.

No mesmo período, Lucas também recebeu R$ 254.668,67 da empresa privadatrabalhando enquanto deveria estar em tratamento.

Resultado: Segundo a perícia, houve um prejuízo estimado total superior a R$ 600 mil!

Além da devolução, Lucas pode sofrer:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Multa de até o dobro do valor recebido.

iii) Esfera Administrativa

A Administração Militar instaurou sindicância disciplinar e diversos FATDs (Formulários de Apuração de Transgressão Disciplinar). Lucas foi acusado de:

  • Não comparecer a mais de 100 reuniões médicas obrigatórias;
  • Praticar atividade física enquanto dizia estar incapacitado;
  • Ignorar intencionalmente as obrigações militares.

Consequência: Licenciamento ex officio.

Lucas foi excluído novamente das fileiras da Aeronáutica, agora com a pecha da desonra.

O que esse caso ensina a todos os militares

  1. Licenciamento não é férias. Mesmo licenciado ou adido, você continua sujeito ao Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, Código Penal Militar e às obrigações médicas.
  2. Não confunda decisão liminar com estabilidade. Lucas se apoiou em uma decisão provisória e agiu como se tivesse garantia de reintegração permanente. Resultado: prejuízo e processo.
  3. Dedicação exclusiva é lei. Trabalhar na iniciativa privada enquanto recebe do Estado, a depender da situação e do caso concreto, é ilegal e imoral.

Conclusão – A Defesa Começa com Informação

Ser militar é uma honra, mas também uma responsabilidade gigantesca.

Não conhecer seus direitos e deveres pode te transformar de servidor exemplar em réu por improbidade administrativa, como ocorreu com o fictício Lucas Andrade.

Se você está enfrentando qualquer problema de saúde durante o serviço, não tente resolver sozinho, não invente atalhos, não burle o sistema.

A decisão de hoje pode te custar anos de carreira, estabilidade, liberdade e respeito. Consulte um advogado especializado em direito militar e lute até o fim, pois há saída técnica para qualquer situação.

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